Juristas: ataque ao Porta dos Fundos pode ser enquadrado como terrorismo

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Juristas afirmam que o ataque à produtora do Porta dos Fundos pode ser enquadrado como terrorismo. A Polícia Civil do Rio trata o caso com cautela e investiga os crimes de incêndio e tentativa de homicídio contra o segurança que estava no local e que conseguiu apagar o incêndio. Se for considerado terrorismo, a atribuição da investigação passa para a Polícia Federal, pois a Lei Antiterrorismo, de 2016, prevê que esses crimes “são praticados contra o interesse da União”.

— A lei federal 13.260, de 2016, diz que o terrorismo consiste na prática de um ou mais indivíduos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, provocarem terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. O inciso 5 fala em “atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa”. Então, o crime pode sim ser classificado como ato terrorista — disse o professor Manoel Peixinho (PUC-Rio), especialista em Direito Constitucional.

O advogado Gustavo Binenbojm compara o caso ao ataque contra o semanário satírico francês “Charlie Hebdo” em 2015. Para ele, o objetivo do atentado no Brasil também foi intimidar e retaliar.

— Acho estanho afastarem a hipótese de terrorismo tão cedo. Seria o mesmo que dizer que o que aconteceu no (satírico francês) Charlie Hebdo, em Paris, foi para alvejar uma pessoa ou um mero crime patrimonial. Pelo que vi, o objetivo do atentado é intimidar e retaliar, por conta da ironia da esquete do Porta dos Fundos – disse Binenbojm.

Segundo o advogado Rodrigo Mascarenhas, professor de Direito da Uerj, o ataque teve uma dimensão de censura.

— Com certeza o atentado se enquadra como terrorismo, o que agravaria a pena. O crime teve uma dimensão de censura — avaliou.

O Globo.