Major da PM que torturou e matou Amarildo é libertado

Todos os posts, Últimas notícias

A Justiça do RJ concedeu liberdade condicional ao major Edson dos Santos, condenado a 13 anos de prisão pela tortura seguida de morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, na Rocinha, em 2013. Ele cumpria a pena em prisão domiciliar.

No dia 14 de julho de 2013, Amarildo foi levado por policiais da Unidade de Polícia Pacificadora da Rocinha e nunca mais voltou para casa. O major Edson – que ainda está nos quadros da corporação e recebe salário – era o comandante da unidade na época.

Em 2016, o major e outros 12 PMs da UPP Rocinha foram condenados pelos crimes. A Justiça concluiu que Amarildo foi torturado até a morte dentro da sede da UPP. O major recebeu a maior pena: 13 anos e 7 meses de prisão.

Em agosto deste ano, o major conseguiu progredir para o regime aberto. No entanto, por falta de vagas, foi direto para a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

Segundo a decisão judicial, o major “preenche os requisitos subjetivos para a concessão do benefício, conforme relatório que indica comparecimento regular do apenado para justificar suas atividades e a folha de antecedentes criminais que não registra novas anotações criminais”.

O major deverá comparecer a uma unidade da Secretaria de Administração Penitenciária a cada 3 meses, além de permanecer em casa a partir das 23h. Também deve “se comportar de acordo com os bons costumes”, não sair do Rio sem autorização judicial e não frequentar lugares “passíveis de reprovação social”, como aqueles em que haja consumo de álcool e venda de drogas ilícitas, casas de prostituição e jogos proibidos.

Apesar de estar preso desde 2013, o major Edson Santos continua nos quadros da PM. De acordo com o portal da transparência do Estado do RJ, ele recebeu em dezembro mais de R$ 23 mil de salário e 13º.

Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Militar informou que o Inquérito da Polícia Militar sobre o caso já foi encerrado e a decisão foi enviada à Justiça, que dá continuidade aos tramites processuais.

“A percepção ao salário é direito do militar estadual. Seu cancelamento poderá se dar em consequência de declaração de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato. Está declaração pode ter natureza administrativa ou penal. Em ambos os casos é necessário o devido processo e decisão final do tribunal.”

G1.