Moro defende decreto de Bolsonaro que favorece policiais criminosos

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, fez uma defesa do decreto de indulto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 23. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 24, prevê o perdão de pena a agentes de segurança pública que foram condenados por crimes culposos (sem intenção). O benefício poderá ser concedido até para policiais que, ao serem atacados por criminosos, reajam com excesso não intencional e matem os agressores.

“Enquanto em governos anteriores o indulto natalino foi ampliado generosamente para soltar criminosos de todo tipo, inclusive condenados na Lava Jato, o governo atual, do presidente da República Bolsonaro, resolveu conceder apenas o indulto geral de caráter humanitário, para presos doentes, e um indulto específico a policiais que, no exercício da função, tenham cometidos erros não intencionais”, disse ao Estado Sérgio Moro, fazendo alusão também ao decreto de indulto do ex-presidente Michel Temer, de dezembro de 2017.

Na prática, um policial atacado por criminosos que tiver reagido com excesso e matado os agressores poderá receber o benefício se não tiver sido provada a intenção. Até mesmo agentes de segurança pública que estavam em período de folga e praticaram crimes com o objetivo de eliminar risco existente para si ou para outra pessoa podem receber a extinção da pena. De acordo com a Secretaria de Imprensa do Palácio do Planalto, essa hipótese é justificada por dois motivos: pelo risco inerente à profissão, que os expõe constantemente ao perigo; e pelo fato de possuírem o dever de agir para evitar crimes, mesmo quando estão fora do serviço.

Entre os beneficiados também estarão militares que, em operações de Garantia da Lei e da Ordem, tenham cometido crimes não intencionais. Além disso, poderão receber indulto presos que se encontrem em grave situação de saúde, como câncer, Aids ou que adquiriram deficiências físicas após terem cometido o crime.

A redação do decreto foi feita a partir de minuta preparada pelo Ministério da Justiça, comandado por Sérgio Moro, e passou por adaptações no Planalto. O texto ignora o que havia sido sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão ligado à pasta e formado por especialistas do setor. A proposta do colegiado não previa o benefício a policiais. O compromisso foi assumido por Bolsonaro ainda em agosto e antecipado pelo ‘Estado’.

Em agosto, Bolsonaro havia afirmado que o próximo indulto de Natal teria “nomes surpreendentes” e que pretendia beneficiar policiais condenados por “pressão da mídia”. Citou como exemplo agentes envolvidos no massacre de Eldorado dos Carajás, no Pará. Apesar da intenção de Bolsonaro, o coronel da PM Mário Pantoja não se enquadra nos requisitos para receber o indulto porque foi condenado por homicídio qualificado (com agravante) no massacre de Eldorado dos Carajás.

A menção de Moro a decretos de governos anteriores foi uma referência ao do ex-presidente Michel Temer, que em 2017 incluiu corrupção na lista de crimes que poderiam ser perdoados. O decreto de indulto de Temer, na época, foi visto como uma tentativa de beneficiar alvos da Lava Jato. Diante da reação contrária à medida, a ministra Cármen Lúcia, que presidia o Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu sua validade. Só em 2019 houve o restabelecimento do decreto — que resultou no fim da pena do ex-diretor da Petrobrás Jorge Zelada, do ex-senador do Distrito Federal Gim Argello e do ex-deputado baiano Luiz Argôlo, condenados na Lava Jato.

Estadão.