Planos de saúde dão calote no SUS

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Foto: Reprodução

Operadoras de plano de saúde devem R$ 1,6 bilhão ao Sistema Único de Saúde (SUS). A dívida é referente ao período entre fevereiro de 2001 e outubro deste ano. Desse total, R$ 218 milhões são de massas falidas de empresas ou companhias em liquidação extrajudicial. Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foram analisados pelo (M)Dados.

A dívida surge quando um cliente de plano de saúde realiza algum procedimento no SUS. “Serão ressarcidos todos os serviços de atendimento previstos nos contratos de planos privados de assistência à saúde que tenham sido prestados aos consumidores e respectivos dependentes”, explica a ANS. Segundo a agência reguladora, a medida “impede o subsídio, ainda que indireto, de atividades lucrativas com recursos públicos”.

São principalmente os procedimentos complexos que são delegados ao SUS pelos planos de saúde, explica a professora do Departamento de Saúde Coletiva da Universidade de Brasília (UnB), Carla Pintas Marques. Isso porque, por serem mais caros, muitas vezes não são lucrativos às empresas.

Em 2015, por exemplo, o procedimento de maior valor realizado pelo sistema público em um paciente com plano de saúde privado foi o transplante alogênico de células-tronco hematopoiéticas de sangue periférico, um tratamento para cânceres e doenças hematológicas. Ele custou R$ 174,6 mil.

O mais comum é a realização de partos normais. Foram 15.357, em 2015, ao custo médio de R$ 849,02. Em segundo vem as cesarianas (11.024, com custo médio de R$1.093).

Os tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados na rede pública têm dois impactos, relata Carla Marques. O primeiro é o financeiro. “Se os valores fossem retornados de forma regular, eles estariam no orçamento da Saúde e poderiam ser reinvestidos. O que não falta é lugar para gastar nessa área”, pontua.

O segundo é o “custo social”. “Tem forma de organização de serviços de alta complexidade e alto custo que demandam especialistas e equipamentos de ponta. O SUS oferece isso e a operadora se utiliza dessa possibilidade”, detalha a professora.

Como exemplo, ela cita um caso hipotético no qual um paciente diagnosticado com câncer precisa se submeter a quimioterapia. O plano cobre apenas cinco sessões de um total de 20 necessárias. As demais são feitas pelo Sistema Único de Saúde.

Depois da quinta sessão, a última coberta pela operadora privada, o paciente continua normalmente seu tratamento na rede pública, entrando na frente de um paciente que iniciaria seu tratamento pelo SUS. Isso acontece porque quem já começou o tratamento não pode interrompê-lo.

A empresa que mais deve ao SUS é a Hapvida Assistência Médica. De acordo com as informações da ANS, a operadora tem um valor cobrado de R$143,3 milhões e não pagou nada disso. Em seguida vem a Unimed Belo Horizonte, que foi cobrada em R$ 162 milhões, pagou R$ 13,6 milhões e parcelou outros R$ 10,9 milhões, resultando em uma dívida de R$ 138 milhões.

A Central Nacional Unimed afirma que “todos os avisos que recebe de ressarcimento ao SUS são devidamente tratados, sendo que os valores dos casos discutidos judicialmente são integralmente depositados em juízo”.

A terceira maior devedora é a Notre Dame Intermédica, que é cobrada em R$ 133,4 milhões e pagou apenas R$ 749,27. Em nota, a empresa diz entender que “não há qualquer ‘dívida’ com o SUS”. “O que a companhia têm são discussões em esfera administrativa e judicial, neste último caso como autora nas ações judiciais que, discutem inconformidades nas cobranças pela ANS”, completa.

Procuradas, as demais empresas não responderam até o fechamento desta reportagem.

Comunicação
Por sua vez, a Associação Brasileira de de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que, há alguns anos, solicita ao Ministério da Saúde o aprimoramento da comunicação entre os setores público e privado a fim de diminuir o número de atendimentos de beneficiários de planos de saúde no SUS.

“O aprimoramento da metodologia aplicada, com uma comunicação mais ágil e eficiente junto às operadoras de planos de saúde, permitirá a remoção do beneficiário para a rede credenciada quando for possível e, caso contrário, possibilitará o acompanhamento do cuidado à saúde do beneficiário”, diz a entidade.

A Abramge ainda destaca que há ocorrências em que o beneficiário está em período de carência, quando o contrato não está vigente ou o atendimento foi feito fora da região de cobertura, resultando em eventuais discordâncias das operadoras em relação aos valores cobrados. “As dívidas estão em discussão administrativa junto à ANS, em discussão judicial ou, ainda, pendentes de decisão.”

Metrópoles