Ex-deputado terá progressão de pena só após pagar multa, diz PGR
Foto: Luiz Alves
O procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio, manifestou-se perante o Supremo pelo indeferimento do pedido de progressão da pena do ex-deputado federal Nilton Capixaba (PTB/RO). Ele foi condenado pela Segunda Turma do STF, por unanimidade, pela prática de 21 crimes de corrupção passiva em continuidade delitiva, e está em regime semiaberto sob monitoramento eletrônico.
O parlamentar foi sentenciado a 6 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão por integrar a ‘Máfia dos Sanguessugas’, que desviava recursos de emendas parlamentares voltadas para a compra de ambulâncias para atender municípios.
O procurador requer que a análise da possibilidade de progressão da pena ocorra somente após o pagamento integral da pena de multa imposta ao réu.
A defesa de Capixaba apresentou pedido de parcelamento da multa, alegando que o ex-parlamentar ‘não dispõe de recursos financeiros para arcar com o pagamento integral’.
Diante das alegações, a defesa solicitou parcelamento da multa em 37 parcelas de R$ 1.014,24, valor equivalente a 30% de seu salário.
No entanto, de acordo com o procurador-geral em exercício, ‘o condenado não comprovou a ausência de lastro financeiro para arcar com o pagamento integral do montante atualizado da pena de multa em parcela única’.
José Bonifácio acrescentou não haver indicativo de que o pagamento integral incidiria sobre recursos indispensáveis à sobrevivência do ex-parlamentar ou de sua família, elemento essencial ao deferimento do pedido.
Por isso, o PGR em exercício requer o indeferimento do pedido de parcelamento da multa apresentado por Nilton Capixaba, e que seja estabelecido o pagamento da pena de multa como condição para a análise do pedido de progressão de regime.