Juizes e procuradores vão ao STF contra lei de abuso

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Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

Sob críticas, a Lei nº 13.869, de 2019, mais conhecida como Lei de Abuso de Autoridade, entrou em vigor no dia 3 de janeiro. Em meio ao trâmite da promulgação, entidades de magistrados e um partido foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a implementação da medida. Agora, ao total, são sete as ações que contestam a iniciativa do governo na Corte.

O dispositivo é visto como uma derrota para a Operação Lava Jato. Em tese, a nova lei possibilita a punição de 45 condutas de agentes públicos no Brasil, como policiais, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, políticos e ministros.

No Supremo, as sete ações pedem que sejam revistos cerca de 20 artigos da Lei de Abuso. Se esses recursos não forem analisados pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, durante o recesso, o caso deve ser levado ao plenário e passar pelo crivo dos 11 ministros.

As ações foram protocoladas por entidades de magistrados, como a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe). Além delas, uma legenda foi ao STF: o Podemos.

O relator do tema é o decano, ministro Celso de Mello. Até agora, nenhuma liminar foi concedida em relação ao assunto.

Conheça as sete ações:

1. Auditores fiscais do Distrito Federal
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal (Anafisco) foi a primeira entidade a ajuizar no STF uma Ação Direta de Inconstitucional (ADI nº 6.234) contra a lei de abuso. Para a Anafisco, a nova lei promove uma retaliação à Justiça e prejudica o combate à corrupção e a apuração das ações lesivas ao interesse público e à correta administração fiscal tributária do Estado.

A associação pede liminar para suspender os efeitos dos artigos 27, 29 e 31 da Lei de Abuso de Autoridade com a alegação de que restringem o exercício do cargo de auditor fiscal tributário nos municípios e no Distrito Federal. No mérito, pede que os três dispositivos sejam declarados inconstitucionais.

2. Associação dos Magistrados Brasileiros
A 2ª ação (ADI nº 6.236) apresentada contra o dispositivo sancionado pelo governo foi da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade critica a possibilidade de juízes terem sua conduta “qualificada como criminosa”, sob o argumento que teriam agido “com a finalidade específica de prejudicar outrem”.

Para a AMB, a Lei de Abuso de Autoridade “torna o exercício da jurisdição uma atividade de risco inaceitável em um Estado Democrático de Direito”. Além disso, alega ofensa aos princípios constitucionais.

3. Associações ligadas ao Ministério Público
Entidades de classe de âmbito nacional ligadas ao Ministério Público e à magistratura federal foram as terceiras a questionar, no Supremo, artigos da Lei de Abuso. A ADI nº 6.238 pede autonomia e independência dos juízes.

Para as associações, os dispositivos atingem princípios do serviço público, como os da eficiência, publicidade, moralidade e legalidade, e ferem os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, da liberdade de expressão e da separação dos Poderes.

4. Associação dos Juízes Federais do Brasil
A ação proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra a Lei de Abuso de Autoridade traz a alegação de que o dispositivo avança indevidamente no espaço próprio de atuação dos membros do Poder Judiciário mediante a criação de tipos penais que passam a incidir sobre a sua conduta no exercício da prestação jurisdicional.

A entidade também afirma que as atividades dos juízes devem ser disciplinadas por lei complementar, “conforme estabelece a Constituição Federal”, e não em lei ordinária, como no caso. Por fim, a Ajufe sustenta que a criminalização das condutas de magistrados enfraquece o Poder Judiciário e viola princípios e garantias constitucionais.

5. Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Brasil
O STF recebeu a quinta ação (ADI nº 6.240) para pedir a suspensão de dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade, ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Segundo a entidade, a lei não é clara o suficiente.

A associação sustenta que os artigos 27, 29 e 31 da lei inibem o poder de tributação da administração pública, ao estabelecer penas de privação de liberdade e de multa em situações em que a autoridade, no seu entendimento, atua no livre exercício da função na qual foi investida.

6. Delegados da Polícia Federal
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ajuizou na Suprema Corte a ADI nº 6.266, visando a suspensão de dispositivos da lei de abuso. A entidade argumenta que a lei é genérica ao tipificar como crime diversas condutas, sem, no entanto, especificar porque devem ser consideradas abuso de autoridade.

Segundo os delegados, muitas dessas condutas são inibidas pelo ordenamento jurídico, e a nova determinação legal ameaça e intimida os agentes estatais, especialmente os membros da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

7. Podemos
O partido Podemos ingressou no Supremo com a ADI nº 6.302, contra dispositivos da Lei de Abuso. A legenda argumenta que a norma é genérica e não conceitua de forma clara e objetiva o abuso de autoridade, o que impossibilita a correta interpretação do seu alcance e do seu conteúdo.

Segundo o partido, apesar de buscar combater abusos praticados por agentes públicos, a lei acabou por embaraçar a atividade da administração pública, pois “criminaliza” a atividade jurisdicional, o trabalho do Ministério Público, das Polícias e, inclusive, das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)”.

Enquanto, por um lado, há quem defenda a lei contra abuso de autoridades, também existem os que se sentem lesados com o dispositivo. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), por exemplo, foi uma das entidades que ingressaram com ações na Suprema Corte em desfavor da iniciativa.

Para a Ajufe, a lei de abuso fere a Constituição Federal. “Os dispositivos refutados nesta demanda criminalizam condutas de magistrados, em nítida rota de confronto com os princípios e garantias constitucionais que lhes foram assegurados pelo legislador constituinte, a exemplo do livre convencimento motivado”, diz a entidade.

Na visão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a implementação da medida é uma “conquista para a sociedade”. “Tendo em vista que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas e para que a justiça se realize de forma equilibrada”, complementa o órgão.

Metrópoles