Justiça anula tombamento da Casa da Morte

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Foto: Márcio Alves/

Os desembargadores da 20.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram anular o decreto de tombamento da Casa da Morte, em Petrópolis. Segundo o Ministério Público, o imóvel foi usado pelo Centro de Informação do Exército como ‘aparelho de tortura’ durante a ditadura militar e localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do local.

A decisão do TJ foi dada no dia 19 de dezembro, por maioria de votos, e o acórdão publicado no último dia 8.

Na ocasião, os magistrados analisaram um mandado de segurança interposto pelos atuais proprietários do imóvel contra o decreto municipal nº 610/2018 que determinou o tombamento da casa situada à Rua Arthur Barbosa, 50 (antigo 668-A), Caxambu.

Os donos da casa alegaram ao juízo que a decisão do Conselho Municipal de Tombamento Histórico Cultural e Artístico que levou à publicação do decreto não se deu por maioria absoluta, violando lei municipal.

Em seu voto, a relatora do processo no TJ do Rio, desembargadora Maria da Glória Oliveira Bandeira de Mello indicou que o conselho aprovou o tombamento por 4 votos a 3, sendo que dois integrantes do grupo estavam ausentes.

“Forçoso, pois, concluir que não foi observada a maioria absoluta a qual demandava 5 votos a favor do tombamento uma vez que o número de cargos ocupados na ocasião era de 9”, anotou a desembargadora.

A desembargadora Mônica Sardas votou em sentido contrário, opinando pela denegação da ordem de segurança, mas ficou vencida.

Estadão