Justiça mantém ordem de prisão de autor de ataque ao Porta dos Fundos

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Foto: Reprodução

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu nesta quarta, 29, manter o decreto de prisão temporária do economista Eduardo Fauzi, de 41 anos, acusado pela Polícia Civil do Rio de ser um dos responsáveis pelo ataque com coquetéis molotov à produtora do grupo Porta dos Fundos na madrugada de 24 de dezembro. O magistrado entendeu os envolvidos no crime ‘fizeram exsurgir suas extremadas periculosidades’ e que a liberdade dos mesmos implicará ‘na insegurança de várias pessoas’.

Fauzi está na Rússia desde o dia 29 de dezembro e segundo apontado por seus advogados no último dia 15, só deve voltar ao Brasil se a Justiça revogar a ordem de prisão temporária por 30 dias que vigora contra ele desde o último dia 31.

A decisão de Piñeiro Filho se deu no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa do economista junto ao Tribunal de Justiça do Rio, sustentando que o decreto de prisão era ilegal e que os fatos investigados não se enquadram no tipo penal de tentativa de homicídio qualificado.

O relatório policial que fundamentou o pedido de prisão temporária de Fauzi, indica que o arremesso de coquetéis molotov à sede da produtora, no Humaitá (zona sul), durante a madrugada de 24 de dezembro, ‘quase matou um funcionário que trabalhava no local’. Imagens do circuito interno de monitoramento da produtora mostram a ação de um segurança, que apaga as chamas com o auxílio de um extintor.

Os advogados argumentaram que as imagens que identificaram Fauzi ‘não dão conta da sua efetiva participação no delito’ e que não é possível ‘ indicar a intenção homicida narrada pela Autoridade Policial’. “Os objetos lançados pelos agentes – até então não identificados -tiveram alvo certo, qual seja – o estúdio de gravações, demonstrando a nítida intenção de causar dano patrimonial, e não humano”, indicaram os advogados, segundo Piñeiro Filho.

A defesa alegou ainda que o economista não se encontra em situação de fuga e que pretende colaborar com as investigações.

Ao analisar o pedido, o José Muiños Piñeiro Filho indicou que os advogados de Fauzi não negaram ‘expressa e categoricamente, a ocorrência dos fatos’ – o ataque ao Porta dos Fundos – e buscavam discutir o enquadramento penal do crime.

O magistrado entendeu que os fatos indicariam ‘o correto enquadramento no crime doloso contra a vida’. Na avaliação do desembargador, a alegação da defesa de que a intenção do ato foi causar dano patrimonial e não humano é ‘reduzir bastante a conduta que se extrai da investigação’.

“[…] não se podendo admitir, ao menos por ora, que arremessar artefatos que produzem fogo ou mesmo explosão, à sorrelfa e o fazendo da forma como engendrado, seja comparado ao dano patrimonial cometido, por exemplo, pelos adolescentes que insatisfeitos com o comportamento da ‘senhorinha’ que se apropriou da bola de futebol que caiu em seu quintal, atrapalhando a sua sesta diária e, por isso, resolveram se vingar atirando pedras nos vidros da janela”, escreveu Piñeiro Filho.

O desembargador analisou ainda o argumento da defesa de que a ‘suposta vítima do atentado estaria em uma guarita, distante do local onde foi incendiado’. O magistrado indicou que não havia declarações da pessoa em questão nos autos e escreveu que se a autoridade policial afirmou “que os artefatos foram arremessados no interior do estabelecimento ‘quase matando um funcionário’ é porque as investigações levaram a essa conclusão”

O magistrado não viu ilegalidade do decreto de prisão temporária de Fauzi e pontou: “difícil neste momento o reconhecimento de outro enquadramento que não o do crime de homicídio, independentemente da sua motivação e se qualificado ou não, ainda que praticado com dolo eventual dadas as circunstâncias da hipótese”

Estadão