MP acusa Bolsonaro de “favorecer criminosos”

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Foto: Agência Brasil

A força-tarefa do Ministério Púbico Federal do Amapá pediu ao procurador-geral, Augusto Aras, que acione o Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória da Regularização Fundiária, do governo Jair Bolsonaro. Para os procuradores, o texto representa ‘manifesto favorecimento a agentes criminosos’ e privilegia agentes responsáveis por grilagem de terras.

A medida foi anunciada pelo governo federal como solução para regularizar 600 mil propriedades nos próximos três anos. A Medida Provisória foi editada em dezembro de 2019. Segundo o governo, a medida deve beneficiar ainda cerca de 300 mil famílias que estão em terras da União há pelo menos cinco anos. A área média dos terrenos que serão regularizados é de 80 hectares.

Já a força-tarefa formada por procuradores do Amapá contra corrupção e crimes ambientais no Estado afirma que ‘a medida provisória, analisada detidamente, caracteriza verdadeiro abuso do poder normativo conferido ao Presidente da República, uma vez que, por meio dela, busca-se, de maneira transversa, anistiar pessoas que tenham invadido e “grilado” áreas rurais, situadas na Amazônia Legal e pertencentes à União’.

Os procuradores explicam que, com a lei, o prazo inicial para regularização fundiária, que era a posse de 5 (cinco) antes até 2 0 0 4 (texto original da Lei nº. 11.952/2009), foi, posteriormente, adiado para 2008 (por meio da Lei nº. 13.465/2017) e agora, pela Medida Provisória nº. 910/2019, pretende-se alterar, pela terceira vez, a anistia para a ocupação ilegal até 5 de maio de 2014′.

Segundo a força-tarefa, ‘dessa forma, além da nova anistia, abre-se a possibilidade de venda direta de imóveis rurais da União localizados na Amazônia Legal para todos aqueles que tenham invadido tais terras até o final de 2018 (ou seja, há pouco mais há de um ano)’.

“Assim, há, novamente, manifesto favorecimento a agentes criminosos, tendo em vista que a nova norma dispensa a exigência normativa de prévia concorrência ou leilão para a alienação, caracterizando exceção à regra da Lei nº. 8.666/1993, que tem por objetivo precípuo a prevalência do princípio da impessoalidade, consectário do princípio da isonomia, nas alienações promovidas pela Administração Pública”, anotam.

Os procuradores ressaltam que ‘não há qualquer clamor social para justificar uma nova disciplina à regularização: pelo contrário, trata-se de um assunto que divide a sociedade’. “Ademais, os estudos científicos e a prática ministerial e judicial demonstram que o conteúdo da referida medida provisória pode agravar – e muito – os problemas relativos às terras rurais no campo”.

“De fato, não há qualquer razão para a urgente imposição de uma nova disciplina legal à regularização fundiária, em especial quando o conteúdo do ato normativo, editado unilateralmente pelo Presidente da República, acaba por privilegiar apenas um grupo da sociedade, composto pelos agentes responsáveis pela grilagem de terras, em contrariedade aos princípios da isonomia (em sentido material) e da justiça social”, afirmam.

O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, e pede para que o órgão, atuante no Supremo Tribunal Federal, requeira a inconstitucionalidade da medida.

Estadão