STJ nega liberdade a analista da Receita que recebeu propina no Rio

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Foto: MPF/Reprodução

A alegação de concessão de liberdade a dois corréus não foi suficiente para que um analista tributário da Receita investigado na Operação Armadeira – desdobramento da Lava Jato no Rio – tivesse acolhido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, seu pedido de revogação da prisão preventiva. O habeas corpus foi indeferido por Noronha.

A Operação Armadeira foi deflagrada em 2 de outubro contra organização criminosa formada por auditores fiscais e analistas tributários da Receita e pessoas próximas a eles, que tinha por finalidade a prática de corrupção, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

As informações foram divulgadas em detalhes no site do STJ – processo HC 555854.

De acordo com o Ministério Público Federal, o analista da Receita Marcial Pereira de Souza teria recebido propina de 50 mil euros para evitar a lavratura de autos de infração contra um delator investigado na Operação Rizoma, que apurou crimes contra fundos de pensão.

Os valores teriam sido depositados em conta aberta pelo servidor em Portugal.

Segundo os investigadores, o analista tributário teria negociado propina total de meio milhão de euros para barrar fiscalização e multas tributárias contra Ricardo Siqueira Rodrigues.

O analista foi denunciado por crime contra a ordem tributária, inserção de dados falsos em sistema de informações e organização criminosa.

No pedido de habeas corpus, impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) que negou a liminar em outro habeas corpus, a defesa alegou que dois corréus em situação análoga à do analista tributário obtiveram, antes do recesso judiciário, concessão de liminar pelo próprio STJ e agora respondem à ação penal em liberdade.

Além disso, segundo a defesa, ‘o decreto prisional foi fundamentado na gravidade em abstrato dos delitos imputados ao réu e na possibilidade de que sua liberdade representasse risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei’.

Para a defesa, ‘não houve demonstração de fatos concretos que sustentassem esses fundamentos’.

O ministro João Otávio de Noronha apontou que ‘não foram demonstradas ilegalidades que autorizassem a concessão de habeas corpus pelo STJ, tendo em vista que a decisão proferida pelo TRF-2, denegatória da liminar, entendeu estarem presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Segundo Noronha, no caso dos habeas corpus dos outros corréus, já havia decisão de mérito do TRF-2, o que afastou o impedimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e permitiu a análise do pedido de liminar pelo STJ.

Na situação do analista, observou o presidente do STJ, isso não ocorreu, pois o pedido formulado perante o TRF-2 ainda aguarda o julgamento de mérito pelo órgão colegiado competente.

Estadão