Coronavírus: Bolsonaro lança projeto de lei para repatriação de brasileiros

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Foto: Anthony Kwan/Getty Images

O presidente Jair Bolsonaro encaminhou nesta terça-feira, 4, um projeto de lei ao Congresso Nacional que define as regras para a repatriação e quarentena dos cidadãos brasileiros que estão na cidade de Wuhan, na China, epicentro do surto da doença.

Em despacho ao presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta disse que “o anteprojeto de lei visa adequar a legislação interna, coordenando as ações e os serviços do SUS em todas as esferas federativas para permitir uma atuação eficiente e eficaz, mediante a definição de instrumentos que possibilitem o enfrentamento ágil da situação de emergência sanitária internacional existente, objetivando a proteção da coletividade, com maior segurança jurídica”.

Veja abaixo o que prevê o novo projeto de lei:
– Isolamento: pessoas doentes ou contaminadas serão separadas para evitar a contaminação ou a propagação do
coronavírus;

– Quarentena: pessoas suspeitas de contaminação serão separadas ou terão suas atividades restritas de pessoas
que não estejam doentes;

– Realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas ou tratamentos médicos específicos;

-Restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país por rodovias, portos ou aeroportos;

– Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento de indenização justa

– Autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) desde que já tenham sido registrados por uma autoridade sanitária estrangeira e estejam previstos em ato do Ministério da Saúde.

– Os cidadãos afetados por essas medidas têm o direito de ser informados permanentemente sobre o seu
estado de saúde, de receber tratamento gratuito e terão falta justificada ao trabalho durante o período de ausência causado por quarentena ou isolamento.

– Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

– Toda pessoa natural no território brasileiro deve comunicar imediatamente as autoridades sanitárias sobre possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus (atualmente, só a China se enquadra nesse status) ou manifestação de sintomas considerados característicos do adoecimento pelo coronavírus.

Na segunda-feira 3, Mandetta disse que ainda não há data definida para trazer os cerca de 40 brasileiros que estão em Wuhan. A repatriação se aplicará apenas aos brasileiros que estão confinados em na região chinesa que está em quarentena e não se aplica às pessoas que estão em outras regiões do país. Segundo o ministro, os brasileiros que estão fora da cidade têm o direito de de ir e vir e podem sair da China sem o apoio do governo.

Assim que chegarem ao Brasil, os brasileiros que estava isolados em Wuhan deverão ser submetidos a quarentena, que terá duração de 18 dias. O período de incubação do vírus varia de dois a catorze dias, portanto, a duração de quarentena é suficiente para saber se essas pessoas estão infectadas. O governo estuda a possibilidade desse período ser realizado em uma base militar em Anapólis (GO) ou Florianópolis (SC).

No dia 30 de janeiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de coronavírus como emergência em saúde pública de importância internacional. Mais de 400 pessoas já morreram na China e 20.000 foram infectadas pelo novo vírus. No Brasil, 14 pacientes são monitorados por suspeita de terem sido infectados, até agora nenhum caso foi confirmado.

Também nesta terça-feira (4), foi publicada no Diário Oficial da União, uma portaria que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em decorrência da infecção pelo novo coronavírus identificado na China (2019-nCoV). A mensagem eleva o nível de alerta em saúde no caso do coronavírus de perigo iminente para emergência em saúde pública. O decreto também estabelece a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) , que será responsável pela gestão da resposta à emergência do coronavírus no âmbito nacional.

Cabe ao centro planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Espin; articular-se com os gestores estaduais, distrital e municipais; encaminhar ao Ministro de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a Espin e as ações administrativas em curso; divulgar informações à população; e propor, de forma justificada, ao Ministro de Estado da Saúde o acionamento de equipes de saúde, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na Espin, a requisição de bens e serviços e o o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.

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