MPF quer que Exército pare de discriminar mulheres

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Foto: Fabio Motta/Agência Estado

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) recomendou ao Comando da 4.ª Região Militar do Exército que tome medidas para adequar seus próximos editais e seleções públicas de forma a evitar práticas e exigências discriminatórias contra candidatas mulheres em benefício de candidatos homens. Na avaliação do Ministério Público Federal, os processos seletivos conduzidos pelo Exército desrespeitam não só a Constituição Federal, mas também diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário que proíbem qualquer forma de discriminação em razão do sexo.

Para a Procuradoria, ‘trata-se de uma escolha discricionária do Exército em conferir tratamento desigual a candidatos homens e candidatas mulheres, violando não só o direito humano fundamental da igualdade entre os sexos, como a própria legislação’.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal.

Segundo o MPF, a investigação que baseou a Recomendação teve início em 2018. Em agosto daquele ano, a 4.ª Região Militar, sediada em Belo Horizonte, fez aviso público para a seleção de Oficial Técnico Temporário, destinado a profissionais formados em Medicina, Odontologia, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Nutrição, Magistério, Fisioterapia, Administração e Pedagogia.

Pouco tempo após a divulgação do concurso, uma candidata entregou representação à Procuradoria apontando ‘desigualdade no tratamento concedido a homens e mulheres’.

Uma das disposições do edital previa pontuação para candidatos egressos dos Centros e/ou Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva, do Estágio de Instrução e Preparação para Oficiais Temporários, do Curso de Formação de Cabos e do Curso de Formação de Soldados, todos reservados para homens.

Questionado, o Exército justificou-se alegando que tais cursos se destinam somente a homens porque inexiste Serviço Militar Obrigatório para mulheres, diz a Procuradoria.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva, a justificativa não respondeu aos questionamentos.

O edital também indicava que, na fase de Inspeção de Saúde, seriam eliminadas as candidatas que apresentassem qualquer uma das condições ginecológicas dispostas em uma lista com 14 itens. Para homens, havia apenas um impedimento.

Segundo a Procuradoria, uma das condições ginecológicas dispostas no edital ainda estava descrita ‘de maneira absolutamente genérica’ – “outras afecções ginecológicas que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o desempenho das atividades militares”, enquadrando-as como ‘incapacidade física’.

O câncer de mama estava entre as condições barradas para mulheres, mas não para homens.

“Chama a atenção, por exemplo, que o Exército relacione a neoplasia maligna de mama como impedimento para as candidatas mulheres, mas não a relaciona como impedimento para os candidatos do sexo masculino, esquecendo-se de que homens também estão sujeitos ao câncer de mama. É de se perguntar: qual a razão do discrímen? Porque um câncer ginecológico seria motivo de eliminação e o câncer de próstata sequer é citado?”, questiona o procurador Helder Magno.

Segundo a Procuradoria, a Diretoria de Saúde do Exército informou, em junho de 2019, que nos próximos editais de seleção de militares, iria estabelecer para os candidatos do sexo masculino causas de incapacidade física equivalentes às das mulheres.

No entanto, em outubro do mesmo ano, o Comando da 4.ª Região Militar divulgou novos editais sem nenhuma modificação: o processo seletivo continuou a relacionar causas de ‘incapacidade física’ para as mulheres sem nenhuma paridade ou correspondência com doenças ou problemas de saúde que também afetam o sexo masculino.

No documento, a Procuradoria recomenda que o Exército retire dos próximos concursos do Comando da 4.ª Região Militar a pontuação em virtude de participação em cursos disponíveis somente para candidatos homens.

Além disso, o Ministério Público Federal pede ao Exército que exclua dos editais futuros rol de condições de saúde ginecológicas genéricas e sem qualquer paridade com semelhantes condições de saúde que afetam os homens.

Estadão