STF pode cassar Weintraub e Salles

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Foto: Denio Simões/Valor

Com os recentes pedidos de impeachment ajuizados contra os ministros Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Abraham Weintraub (Educação), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para reavaliar um precedente que pode destravar essas denúncias, gerando um fato ainda inédito na história da Corte: o afastamento de um ministro de Estado por crime de responsabilidade.

Em 2002, o STF decidiu, por maioria, que processos de impeachment contra ministros ostentam natureza não só político-administrativa, mas também criminal. Sendo assim, a prerrogativa de denunciá-los seria exclusivamente da Procuradoria-Geral da República (PGR), sendo vedado que isso seja feito por parlamentares – caso das petições contra Salles e Weintraub – ou qualquer outro cidadão.

Pacífico até agora, esse entendimento já livrou pelo menos cinco ex-ministros de responderem a processos por crime de responsabilidade – exemplo de Carlos Marun (Secretaria de Governo, na gestão Temer), Pedro Malan (Fazenda, governo FHC), Paulo Renato Souza (Educação, governo FHC), Marcus Tavares (Planejamento, governo FHC) e Waldeck Ornelas (Previdência Social, governo FHC). Todos foram denunciados no Supremo ao longo das últimas duas décadas.

Contudo, um recurso de senadores do Rede Sustentabilidade sobre o tema, já liberado pelo ministro Edson Fachin para a pauta do plenário, poderá levar a uma virada. Nos bastidores, auxiliares de ministros do Supremo afirmam que a composição do tribunal mudou muito nos últimos 18 anos e que já poderia ser a hora de revisitar a questão.

Segundo essas fontes, há um fato que pesa em favor da possibilidade de mudança na jurisprudência: do julgamento de 2002, apenas os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello ainda integram a Corte – justamente os dois votos que ficaram vencidos na ocasião.

“Assentada a legitimidade passiva do ministro de Estado para sofrer processo de impeachment, cumpre reconhecer que assiste, a qualquer cidadão (vale dizer, a qualquer eleitor), o poder de fazer instaurar, perante o STF, o concernente processo de destituição funcional desse qualificado auxiliar do presidente da República”, disse à época o atual decano do tribunal.

Marco Aurélio, hoje vice-decano, apontou que a definição dos crimes de responsabilidade consta não no Código Penal, mas em lei específica, a qual ele considera clara ao prever “a iniciativa do cidadão comum” para oferecer denúncia. Portanto, não haveria de se falar em monopólio da PGR sobre tal atribuição.

O Valor apurou que, nessa mesma linha, há uma ala no Supremo para quem a Constituição Federal é cristalina ao distinguir infrações penais e crimes de responsabilidade. Além disso, para essa corrente, tais crimes não estariam incluídos no escopo das chamadas ações penais públicas, das quais decorre a legitimidade exclusiva do Ministério Público.

Relator do pedido de impeachment de Salles, Fachin inicialmente negou a tramitação do processo com base no precedente de 2002, mas acabou decidindo submetê-lo ao plenário depois da contra-argumentação do Rede. “No presente caso, é evidente que as infrações atribuídas ao Ministro de Estado do Meio Ambiente estão adstritas à sua atuação político-administrativa e não ensejam responsabilidade criminal”, afirmaram os senadores Randolfe Rodrigues (AP) e Fabiano Contarato (ES).

Eles acusam Salles de descumprir a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), perseguir agentes públicos contrários à sua ideologia, alterar indevidamente a estrutura do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e permitir a exploração de áreas de proteção na bacia de Abrolhos, no sul da Bahia. Em razão disso, pedem que o Supremo o afaste do cargo e o impeça de assumir qualquer outra função pública pelos próximos oito anos.

O caso de Weintraub, protocolado por parlamentares de oposição ao governo, foi sorteado para o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski no dia 5 de fevereiro, mas até agora o relator não despachou no processo. Na semana passada, a jornalistas, ele disse que ainda está estudando a matéria e os precedentes da Corte. “Com essas coisas não se pode ter pressa, estamos falando do impeachment de um ministro da Educação”, afirmou.

Uma das alternativas cogitadas por Lewandowski é a de também submeter ao plenário a análise sobre a legitimidade ou não de parlamentares para denunciar um ministro de Estado por crime de responsabilidade. Assim, os dois casos poderiam ser julgados em conjunto pelo quórum completo da Corte, servindo como panos de fundo para a resolução do impasse.

Para defender o afastamento de Weintraub, deputados e senadores listam uma série de episódios recentes ocorridos no Ministério da Educação (MEC), como as inconsistências nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a falta de empenho do dinheiro proveniente do fundo da Operação Lava-Jato, a precariedade na prestação de contas da pasta e a ineficiência das políticas de alfabetização. Entre os subscritores do pedido estão os deputados Tábata Amaral (PDT-SP), Alexandre Frota (PSDB-SP) e Maria do Rosário (PT-RS).

Os ministros negam as acusações das quais são alvos. Em parecer recentemente enviado ao Supremo, o vice-procurador-geral da República José Bonifácio Andrada sustentou que as petições têm “caráter penal, do que decorre a exclusividade do Ministério Público” para oferecer eventual denúncia – dos parlamentares, seria admitida apenas a apresentação de uma notícia-crime à PGR. O agendamento de uma data para o exame do caso em plenário cabe ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Valor Econômico