Justiça do Maranhão proíbe carreata contra isolamento
Foto: Eduardo Matysiak/Futura Press/Eestadão Cconteúdo
A Justiça do Maranhão proibiu a realização de uma carreata contra o isolamento e em favor da reabertura de empresas na capital São Luís, decretado para tentar conter o avanço do novo coronavírus no país.
Em decisão proferida ontem, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que estado e município adotem as “medidas necessárias visando a não realização” da “Carreta Geral de São Luís”, marcada para a próxima segunda-feira (30), às 10h.
Na decisão, o juiz argumentou que a realização do evento poderia elevar o risco de contágio pelo novo coronavírus.
“No presente caso, o mais importante no momento é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de exercitar, em sua plenitude, certos direitos, como o de reunião”, escreveu o magistrado.
Além da proibição, o juiz determinou a a identificação dos responsáveis pela organização da carreata e a apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento.
O magistrado determinou ainda a proibição, em, em caráter preventivo, da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o estado do Maranhão enquanto durarem as medidas de isolamento.
Em uma nota conjunta, os Ministérios Públicos Federal e Estadual de Minas Gerais recomendaram a não realização da carreata do movimento “Reabre Uberlândia”, marcada para às 17h de hoje, sob o risco de propagação do coronavírus.
O documento foi enviado à Polícia Militar de Minas Gerais pedindo para que sejam adotadas medidas como a identificação dos responsáveis pelo evento e a apreensão dos veículos possivelmente utilizados.
Segundo o MPs, a recomendação tem como base as orientações expedidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde). Ale´m disso, o direito à livre manifestação de pensamento não pode colocar em risco demais direitos da população.
“Os direitos à informação e à livre manifestação do pensamento não possuem caráter absoluto, encontrando limites em outros direitos e garantias constitucionais que visam à concretização da dignidade da pessoa humana”, afirmou o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins.
Ao menos duas carreatas contrárias ao isolamento social foram realizadas ontem. Em Curitiba, manifestantes pediram a reabertura do comércio na cidade e o isolamento apenas das pessoas do grupo de risco da covid-19. Esse tipo de isolamento é defendido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Já em Balneário Camboriú, os manifestantes desfilaram de carro para comemorar decisão do governo de Santa Catarina, que permite reabertura do comércio local a partir da próxima quinta-feira (2).