STF recebe ação de Gleisi contra deputadas bolsomínions

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Foto: Marcelo Camergo/Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a dois habeas corpus preventivos em que as deputadas federais Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF) pediam que a Corte impedisse ‘qualquer coação ou restrição de liberdade’ por terem terem compartilhado nas suas redes sociais vídeo em que a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) é hostilizada ao deixar um hotel no Rio de Janeiro junto com sua filha.

Os HCs preventivos foram impetrados após a Gleisi apresentar petições à Corte pedindo envio de representação à Procuradoria-Geral da República para que as deputadas sejam denunciadas por apologia ao crime.

Ao avaliar o caso, Lewandowski registrou que o recebimento de representação de Gleisi contra as Carla Zambelli e Bia Kicis não iria causar ‘constrangimento ou qualquer limitação às esferas de direitos’ das deputadas do PSL.

O vídeo que motivou as ações no Supremo foi gravado no dia 29 de fevereiro. Gleisi afirma que foi atacada por alguns hóspedes, ‘que além de proferir ofensas e insultos, partiram para ameaças e ataques físicos, inclusive, contra a sua filha’. No último domingo, 1, a deputada do PT chegou a se manifestar sobre a gravação em seu Twitter.

 

No mesmo dia, horas depois da manifestação da petista, Carla Zambelli compartilhou a gravação.

 

Na petição apresentada ao Supremo, Gleisi diz que Carla Zambelli, ao compartilhar o vídeo, demonstrou ‘clara intenção de propagar o ódio’ à deputada do PT, ‘atentando contra a sua honra e incitando a violência contra ela, extrapolando consideravelmente os limites da liberdade de expressão e da legalidade’.

“As publicações se direcionam a um público de pessoas indignadas, representando um estímulo positivo ao cometimento de atos de violência, o que não deve ser permitido ou sequer considerado aceitável, uma vez que trata-se de apologia à violência travestido de liberdade de expressão, que dissemina ódio e incita a violência física e moral, conduta que é alcançada pelo direito”, diz o texto.

Após a petista entrar com a petição do Supremo, Carla Zambelli apresentou o HC preventivo para que a Corte não acolhesse o pedido. Segundo a deputada do PSL, a petição foi ‘caluniosamente produzida para para fins político-eleitorais em detrimento dos fatos e da responsabilidade de divulgação da própria deputada federal Gleisi Hoffmann’.

A autoridade coatora apontada no habeas das deputadas do PSL era o ministro Gilmar Mendes, relator da petição de Gleisi, pela ‘iminência de receber às representações caluniosas’.

No entanto, ao analisar o caso, Lewandowski apontou que não cabe habeas corpus preventivo contra ato jurisdicional de ministro do próprio Supremo.

Além disso, o ministro considerou que ‘o mero recebimento da representação não irá causar qualquer limitação à esfera de direitos ou constrangimento’ às deputadas do PSL.

O ministro destacou que a representação é ‘é ato que dispensa maiores formalidades, bastando a inequívoca manifestação de vontade da vítima’. “Diante desse cenário, seja do ponto de vista processual, seja do ângulo do direito material, não há nada a ser amparado na estreita via deste habeas corpus preventivo”, escreveu.

Estadão