TJ suspende investigação contra Flávio Bolsonaro

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Foto: Agência O Globo

A desembargadora Suimei Meira Cavalieri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), determinou a suspensão das investigações sobre rachadinha do senador Flávio Bolsonaro (RJ) até que o colegiado julgue o assunto.

Cavalieri atendeu a um pedido da defesa do senador, que apontou ilegalidade no fato de a investigação ter tramitado em primeira instância. O habeas corpus impetrado pela defesa argumentava que Flavio Bolsonaro tinha que ser investigado pela segunda instância do Ministério Público estadual, sob supervisão de um desembargador do TJ. As quebras de sigilo e ordens de busca e apreensão foram todas emitidas pela primeira instância da Justiça do Rio.

A decisão liminar vale até que a 3ª Câmara julgue o mérito do assunto. Até lá, o MP do Rio não poderá concluir as investigações contra Flavio Bolsonaro nem apresentar denúncia contra ele.

O caso foi enviado à primeira instância após entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre foro privilegiado. No entendimento do STF, o foro só vale para crimes cometidos durante o exercício do mandato. Flávio era deputado estadual na época das suspeitas, mas foi eleito senador e o caso foi enviado à primeira instância depois disso.

Procurada, a advogada Luciana Pires afirmou que não iria comentar o assunto.

Procurado nesta quarta-feira, o MP disse que não ia se manifestar. Em setembro do ano passado, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) emitiu um parecer quando o primeiro habeas corpus com essa argumentação foi apresentado reiterando o entendimento. Os promotores disseram que “desde o cancelamento da Súmula nº 394 pelo STF, no ano de 1999, foi abolida do direito brasileiro a perpetuação do foro por prerrogativa de função após o término do mandato eleitoral”.

Eles ainda ressaltaram que “há pelo menos duas décadas os deputados estaduais não são mais julgados originariamente pelos Tribunais de Justiça depois de cessado o exercício da função”, informou o grupo de promotores na época.

O Gaecc lembrou ainda a decisão do STF, em maio de 2018, aplicou o foro “apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. A exceção ficou por conta dos casos nos quais “após o final da instrução processual” a competência ficou prorrogada para evitar manobras que impedissem a sentença, uma vez que o Tribunal já tivesse conhecimento das provas.

Os promotores recordaram ainda que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou caso similar em maio do ano passado e mandou uma ação penal contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT) ser encaminhada para distribuição na primeira instância da Justiça do Piauí. Os fatos relatados na denúncia eram de 2009, em um mandato anterior de Dias no governo.

 O Globo