Visitas de advogados e parentes de presos suspensas por 30 dias

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Foto: Minervino Junior/CB/D.A Press

Como medida de prevenção em razão da pandemia de coronavírus, o Departamento Penitenciário Federal (Depen), ligado ao Ministério da Justiça, decidiu proibir a visita de advogados e parentes de presos nas penitenciárias. De acordo com resolução publicada pelo órgão, a suspensão vale por 30 dias e estende uma medida que já havia sido tomada antes, mas por tempo menor. Além das visitas, a portaria, publicada ontem no Diário Oficial da União, define que não poderão ser realizadas, no período, atividades educacionais, religiosas e a escolta de presos. O temor das autoridades é a disseminação da Covid-19 entre a população carcerária.

Além de riscos para a saúde dos detentos, de alguém de fora infectar um interno, uma epidemia dentro das cadeias obriga o Estado a levar os doentes para hospitais públicos, o que pode lotar ainda mais o sistema de saúde, que corre risco de entrar em colapso caso a quantidade de pessoas infectadas continue em expansão. De acordo com dados do governo federal, 143 mil presos trabalham atualmente, e 110 mil estudam em unidades de todo o país. As medidas para evitar a manutenção dessas atividades entram em choque com a superlotação da cela.

O Brasil tem, atualmente, 749 mil presos, sem contar os que estão custodiados em delegacias. Porém, o sistema prisional tem, no total, vagas para 437 mil detentos, de acordo com dados do relatório “Sistema Prisional em Números”, do Ministério Público.

Segundo o Ministério da Justiça, “as penitenciárias federais deverão adotar as providências para promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos”. Esse público é considerado o mais vulnerável à Covid-19, pois a idade e as doenças preexistentes podem agravar ainda mais o estado de saúde do infectado.

Mas, a portaria que regulamenta as medidas prevê exceções. Tanto que as visitas aos presos podem ocorrer em “decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e nas escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisam ser realizadas”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação que pedia a liberdade condicional de presos maiores de 60 anos, e a prisão domiciliar de internos que são portadores de doenças graves e gestantes. No entanto, a possibilidade foi rejeitada pela maioria dos ministros. O juiz aposentado Ademar Silva de Vasconcelos, que atuou em casos como o do mensalão, avalia que a liberação de presos para o regime semiaberto traria riscos jurídicos. “Se ocorresse ou vir a ocorrer essa liberação, abre-se um precedente muito perigoso. Com o isolamento interno, mesmo que ocorra uma infecção local, ela seria mínima em relação a todo o sistema”, explicou.

Como as medidas foram implementadas por meio de portaria, podem ser alteradas a qualquer momento, mesmo antes de completar o prazo de 30 dias. No caso das unidades prisionais estaduais, as ações para conter a pandemia ficam a cargo do governador.

Correio Braziliense