Aras inventa nova desculpa para acobertar Bolsonaro

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Foto: Jorge William / Agência O Globo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que não ficou comprovada a existência da campanha ‘O Brasil Não Pode Parar’, difundida nas redes sociais da Secretaria Especial de Comunicação (Secom) do governo federal. De acordo com o PGR, mesmo que algumas publicações tenham sido feitas, elas já foram apagadas e isso justificaria o arquivamento das ações na Corte.

Aras se manifestou em dois processos movidos pela Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos no Supremo Tribunal Federal. De acordo com o procurador-geral, as entidades não apresentaram provas que garantisse a ‘existência comprovada’ da campanha.

“À par da controvérsia noticiada em veículos de comunicação da grande mídia se teriam ou não sido concretamente veiculadas peças de campanha intitulada ‘O Brasil não pode parar’, o fato é que, mesmo para os que afirmam haver existido o aludido ato, teria subsistido por breve período e, ao final, sido retirado de circulação, o que levaria, de toda sorte, a uma perda superveniente do objeto apontado nesta ADPF”, disse Aras.

A Secom publicou três peças com o slogan ‘O Brasil Não Pode Parar’ após o pronunciamento de Bolsonaro, em 24 de março, pelo fim do isolamento social e reabertura do comércio. Um vídeo com a mesma temática foi difundido pelo WhatsApp, com a marca do governo federal ao fim da gravação. Um dos filhos do presidente, o senador Flávio Bolsonaro, compartilhou a peça em suas redes sociais.

Após liminar da Justiça Federal do Rio suspender a campanha, no dia 28, o Planalto deletou as publicações e alegou não ter divulgado nenhuma peça oficial. A decisão judicial atendia ação civil pública do Ministério Público Federal, órgão chefiado por Aras, contra a Secom.

Na manifestação ao Supremo, Aras embasou sua argumentação em nota divulgada pela Secom, que tratou o vídeo da campanha como uma produção de ‘caráter experimental’ que ‘não chegou a ser aprovada nem veiculada em qualquer canal oficial do governo’.

Em relação ao contrato de comunicação digital firmado sem licitação pela Secom com a iComunicação Integrada no valor de R$ 4,9 milhões, Aras destacou a manifestação da pasta que alega o ‘custo zero’ da produção, visto que o vídeo não teria sido aprovado para divulgação.

“Ante a ausência de demonstração concreta pelas requerentes da existência de atos direcionados à veiculação oficial pelo governo federal ou pela Presidência da República de campanha publicitária denominada ‘O Brasil não pode parar’, as ADPFs 668/DF e 669/DF não merecem ser conhecidas, por falta de apresentação de documentação apta à comprovação da existência do ato do poder público nelas apontado como lesivo a preceitos fundamentais”, afirmou.

No mesmo documento, o PGR opinou que Bolsonaro pode decidir sobre isolamento, dizendo não ser possível avaliar se a limitação de circulação tem eficácia na prevenção à covid-19. A manifestação contraria o entendimento do STF, que vem dando sinais de que não vai dar aval a medidas que contrariem recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Estadão