Governo vai recorrer de suspensão de Ramagem

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Foto: WILSON DIAS/AGÊNCIA BRASIL

Em nota divulgada nesta quarta-feira (29/04), a Advocacia Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a direção da Polícia Federal. Esse será um dos primeiros atos do novo chefe da AGU, José Levi de Mello, que assumiu o cargo nesta terça-feira (28/04).

A AGU informou que já tomou ciência da decisão do ministro e prepara o “procedimento cabível.

“A Advocacia-Geral da União informa que foi intimada da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a nomeação de Alexandre Ramagem para a diretoria-geral da Polícia Federal. No momento, a AGU avalia o procedimento cabível”, diz a nota.

O ministro Alexandre de Moraes acolheu pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em decisão divulgada nesta manhã.

“Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do decreto no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, assinala o magistrado na sentença.

Ramagem é amigo próximo da família do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). Segundo o PDT, esse fato poderia ser classificado como “interferência política”. O segundo filho de Bolsonaro, Carlos, passou um Ano Novo com o novo indicado para a chefia da corporação. Carlos é mencionado em ao menos uma investigação em curso na PF, na qual ele é apontado como articulador de fake news.

Além disso, uma das argumentações que sustenta o mandado de segurança é a declaração do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que o mandatário do país pretende “colher informações de investigações”.

Na decisão em que suspendeu a nomeação do novo titular da PF, Moraes cita as alegações de Moro. O magistrado destaca que, em tese, pode ter ocorrido desvio de finalidade na escolha de Ramagem, o que aponta para a “inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.”

Metrópoles