Representantes dos Estados são barrados em posse de Teich

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Foto: Evaristo Sa/AFP

Representantes dos conselhos de secretários estaduais e municipais de saúde foram barrados na posse de Nelson Teich como ministro da Saúde nesta sexta-feira, 17. Segundo informações dessas entidades, os conselheiros haviam sido convidados, mas foram impedidos de entrar. O Estado questionou o Planalto, mas não obteve resposta até a publicação desse texto.

“O fato reveste-se de gravidade porque, ao que parece, há total ignorância sobre o papel legalmente exercido por esses conselhos. Ao lado do Ministério da Saúde, eles são gestores do Sistema Único de Saúde e, como tal, participam da instância decisória máxima do SUS, que é a Comissão Intergestores Tripartite, responsável pela adoção consensual das políticas de saúde e das ações que as materializam”, afirma nota conjunta do Conass e Conasems, que representam Estados e municípios, respectivamente.

A nota afirma que é “inacreditável” que, neste momento “especialmente difícil”, não haja solidariedade entre as instituições.

Leia a íntegra da nota conjunta do CONASS e do CONASEMS

Pela primeira vez na história, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde – CONASS e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde-CONASEMS, entidades que congregam os secretários estaduais e municipais de saúde, respectivamente, foram barrados no Palácio do Planalto para a cerimônia de posse do novo Ministro de Estado da Saúde, Dr. Nelson Teich, mesmo tendo sido oficialmente convidados para a solenidade.

O fato reveste-se de gravidade porque, ao que parece, há total ignorância sobre o papel legalmente exercido por esses Conselhos. Ao lado do Ministério da Saúde, eles são gestores do Sistema Único de Saúde e, como tal, participam da instância decisória máxima do SUS, que é a Comissão Intergestores Tripartite, responsável pela adoção consensual das políticas de saúde e das ações que as materializam.

É, portanto, mais que lamentável que não se respeitem as entidades que ao longo de sua existência têm sido indispensáveis ao funcionamento e ao fortalecimento do SUS – até por que incumbidas dessa tarefa por força de Lei. Por outro lado, é inacreditável que, num momento especialmente difícil como o que atravessamos, não se busquem a solidariedade cooperativa e o entendimento com os entes que representam, de fato, a garantia do atendimento à saúde de nossos concidadãos nos 26 estados federados, no Distrito Federal e nos 5.570 municípios brasileiros.

Brasília, 17 de abril de 2020

Conass

Estadão