STF rejeita hoje apoio da PGR a Bolsonaro

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Pela primeira vez em sua história, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão plenária por videoconferência, seguindo o isolamento social adotado em todo o país. Nesta quinta-feira (15), a partir das 14h (horário de Brasília), a Corte analisará ações que questionam medidas do governo federal para o enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Entre os temas pautados, se destaca o debate sobre a autonomia de estados e municípios para decretar medidas restritivas em combate à pandemia. O presidente Jair Bolsonaro questiona o modelo de isolamento decretado por governadores. Em diversas ocasiões, Bolsonaro defendeu que apenas grupos de risco do coronavírus permaneçam em casa, como medida para restringir impactos econômicos.

A Corte também prevê analisar, nesta quarta-feira, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) apresentadas pelo partido Rede Sustentabilidade. Uma delas defende a autonomia dos estados para tomar decisões sobre o funcionamento de transportes intermunicipais de passageiros durante a pandemia. A segunda ação alega haver omissão legislativa para a criação de programa de renda mínima emergencial à população durante a pandemia.

Autonomia dos estados para decretar quarentena

O primeiro item pautado pelo STF aborda a autonomia dos estados e municípios para executar medidas de restrição de mobilidade e fechamento de serviços durante a pandemia do coronavírus. Governadores e prefeitos requerem o direito de tomar decisões em âmbito reginal, após a publicação da Medida Provisória (MP) 926/2020, que atribuiu à Presidência da República a centralização dessas prerrogativas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), alega que a MP esvazia a competência e a responsabilidade constitucional de governadores e prefeitos para executar medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas relacionadas ao combate ao novo coronavírus.

Os ministros debaterão se mantêm decisão de Marco Aurélio Mello, proferida em 24 de março, segundo a qual estados e municípios podem criar regras locais de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias, portos e aeroportos. O posicionamento foi reforçado na úlima quarta-feira (8), quando o ministro Alexandre de Moraes repetiu o entendimento.

“Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social”, afirmou Moraes.

Nesta terça, Jair Bolsonaro comentou de forma irônica as decisões, ao interagir com um apoiador que falou sobre medidas para “reabrir o Brasil”. “Quem reabre o Brasil não sou eu, é governador e prefeito. Eu não tenho poder nenhum”, disse o presidente, rindo, na portaria do Palácio da Alvorada. “O Supremo decidiu, ué, quer que eu faça o quê? O Supremo decidiu: quem fecha ou abre é governador e prefeito.”

Na última semana, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que o governo federal pode ir à Justiça contra algumas medidas restritivas tomadas por governos estaduais.

Transporte intermunicipal

Também está na pauta do Supremo a ADI 6343, na qual o partido Rede Sustentabilidade pede a suspensão de pontos das MPs 926/2020 e 927/2020 que tratam do transporte intermunicipal de passageiros durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Pelo entendimento da legenda, as MPs violam as compet material e legislativa dos Estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde e do transporte intermunicipal. A ação também está sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que indeferiu pedido de liminar.

Renda mínima

A pauta desta quinta-feira inclui, ainda, análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, na qual a Rede Sustentabilidade alega haver omissão legislativa para a criação de programa de renda mínima emergencial à população durante a pandemia.

O ministro Marco Aurélio rejeitou a alegação, por considerar que não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria.