STJ mantém preso acusado de matar Marielle

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Foto: Reprodução

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ribeiro Dantas negou libertar ou colocar em domiciliar Josinaldo Lucas Freitas, denunciado pela ocultação de armas que seriam do policial Ronnie Lessa, um dos acusados do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. O magistrado indeferiu liminar pedida pela defesa que argumentava que Freitas é diabético e hipertenso, integrando o grupo de risco do novo coronavírus.

Josinaldo foi preso preventivamente em outubro de 2019. Pedidos de habeas corpus da defesa foram negados tanto em primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ao STJ, além de argumentar que Josinaldo era do grupo de risco da Covid-19, a defesa alegou que haveria excesso de prazo para a conclusão do processo.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

Ao negar a liminar, o ministro Ribeiro Dantas fez referências ao acórdão da Corte fluminense, que destaca a complexidade dos fatos investigados e considera não haver demora injustificada por parte da Justiça na condução do caso.

A decisão do TJ-RJ também registrou que a pandemia da Covid-19 ‘não é motivo, no momento, para a revogação da prisão preventiva, pois a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro vem tomando medidas temporárias para prevenir o contágio no sistema penitenciário, de acordo com as recomendações das autoridades sanitárias’.

O ministro ponderou ainda que, segundo a Corte do Rio, não há laudo médico que ateste a real situação de saúde de Josinaldo e a possibilidade de eventuais problemas serem tratados no próprio presídio.

O documento está sendo providenciado por ordem do juízo de primeira instância.

“Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, declarou o ministro Ribeiro Dantas na decisão.

No documento, o magistrado lembrou ainda que, em julgamento recente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello conclamou os juízes a concederem prisão domiciliar a detentos do grupo de risco da Covid-19, mas o Plenário da corte não chancelou tal orientação.

Ribeiro Dantas solicitou informações ao Tribunal de Jjustiça do Rio e ao juízo de primeira instância e posteriormente o habeas corpus será encaminhado para parecer do Ministério Público Federal. O mérito será analisado pela Quinta Turma do STJ, mas ainda não há data definida para o julgamento.

Estadão