TJ suspende ajuda de Estado e Municípios paulistas a estudantes

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Foto: MPE/Divulgação

O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, Adriano Marcos Laroca, determinou à Prefeitura e ao governo estadual de São Paulo que forneçam o custeio para merenda a todos os alunos da educação básica das redes públicas. Atualmente, em ambas as pastas, estão sendo beneficiados alunos de famílias integrantes de programas sociais, como o bolsa família, durante a pandemia do coronavírus.

Segundo a Defensoria, no Estado, ‘do universo de 3,7 milhões de alunos 700 mil serão beneficiados com R$55,00 por mês (programa Merenda em casa) e, no âmbito do município, de 1,0 milhão de alunos 350 mil serão atingidos pela medida’.

“Ainda que louváveis os esforços realizados pelas Pastas Estadual e Municipal da Educação, mostram-se inconstitucionais e ilegais as limitações impostas nas citadas normas, com indevida restrição do direito à alimentação escolar apenas aos alunos das redes públicas que recebam Bolsa Família ou que estejam inscritos no Cadastro Único. É esse o ponto central da lide”, disse a Defensoria.

O magistrado acolheu o pedido ‘para determinar que os réus [Prefeitura e Estado] estendam as medidas substitutivas de alimentação escolar a todos os alunos de educação básica das redes públicas estadual e municipal de ensino, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil’.

De acordo com o juiz, ‘se fossem legais e constitucionais, ainda assim tais limitações não seriam são proporcionais e razoáveis, em relação às famílias menos vulneráveis social e economicamente, só porque estão fora do programa bolsa família e do cadastro único, pois, ainda como famílias pobres, mas, exatamente por isso, terão ou sofrerão, certamente, redução ou perda de renda por conta da paralisação parcial da economia inclusive a informal, tudo agravado, de forma imprevista, com a necessidade de custear a alimentação diária de seus filhos’.

Estadão