Autores de operação que protegeu Flávio negam favorecimento

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Reprodução

O desembargador Abel Gomes, relator da Operação Furna da Onça no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), divulgou uma nota neste domingo em que explica o motivo pelo qual a Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) entenderam em conjunto que não seria oportuno deflagrar a ação durante o período eleitoral de 2018.

De acordo com Gomes, a intenção das autoridades envolvidas nesse processo de tomada de decisão não foi “beneficiar quem quer que seja”, mas evitar a falsa percepção de que a operação tinha motivações políticas, uma vez que havia ocupantes de cargos eletivos entre os alvos. Para o magistrado, o desdobramento da Lava-Jato não foi adiado, mas realizado no momento julgado mais oportuno — a ação ocorreu em 8 de novembro daquele ano, 11 dias após o segundo turno das eleições.

As declarações de Gomes sucedem os relatos feitos pelo empresário Paulo Marinho, ex-aliado do presidente Jair Bolsonaro, em entrevista ao jornal “Folha de S. Paulo”. Marinho disse que o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro, soube com antecedência que a Operação Furna da Onça aconteceria. Fabrício Queiroz, seu ex-chefe de segurança de Flávio, teve movimentações financeiras suspeitas expostas a partir da investigação.

O empresário teria ouvido do próprio Flávio que a informação foi vazada por um delegado da PF, apoiador do presidente. O vazamento envolveria ainda a informação de que a operação teria sido postergada para não prejudicar o desempenho eleitoral de Bolsonaro no segundo turno das eleições à Presidência. Um relatório produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mostra que a PF já sabia de irregularidades envolvendo Queiroz antes das eleições.

“O fundamento foi que uma operação dirigida a ocupantes de cargos eletivos, deputados em vias de reeleição inclusive, como foi a Furna da Onça, não deveria ser deflagrada em período eleitoral, visto que poderia suscitar a ideia de uso político de uma situação que era exclusivamente jurídico-criminal, com o objetivo de esvaziar candidatos ou até mesmo partidos políticos, quaisquer que fossem, já que os sete deputados alvos da Furna da Onça eram de diferentes partidos”, afirmou Gomes.

Como exemplo de um dos aspectos jurídicos que embasou a decisão sobre o momento de deflagrar a operação, o desembargador mencionou o impedimento imposto pela legislação eleitoral a prisões em flagrante em dias que antecedem eleições.

Embora tenha negado motivações secundárias na deflagração da Furna da Onça somente após as eleições, o desembargador Abel Gomes defendeu que a denúncia sobre o vazamento da operação seja apurada “com urgência, com a devida instauração dos procedimentos cabíveis, dada a sua gravidade”. O magistrado afirmou que é importante que o delegado federal responsável pela atitude denunciada seja identificado “para que se afira se se trata de alguém que integrou a equipe policial que trabalhou nas investigações da Furna da Onça ou não”.

Gomes também afastou a possibilidade de que a principal responsável pela operação, delegada Xênia Ribeiro Soares, possa ter sido a pessoa mencionada no relato de Paulo Marinho. De acordo com o empresário, o vazamento teria ocorrido por um delegado do sexo masculino.

Ao encerrar o texto, o desembagador afirmou que o TRF-2 “cumpriu com o que era de sua competência” em relação à Operação Furna da Onça e “só não concluiu a ação penal porque o processo foi remetido ao primeiro grau em razão de os deputados terem tido seus mandatos cautelarmente suspensos ou cassados pela Alerj, após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a casa legislativa poderia se posicionar contra as prisões preventivas decretadas pelo TRF-2”.

Além de ter envolvido a exposição das movimentações financeiras de Fabrício Queiroz, a Furna da Onça cumpriu 19 mandados de prisão temporária; três de prisão preventiva e 47 de busca e apreensão como resultado de inquérito sobre a participação de deputados estaduais do Rio em esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e de mão de obra terceirizada em órgãos na gestão do então governador Sergio Cabral. O nome Furna da Onça faz referência a uma sala localizada ao lado do plenário da Assembleia Legislativa do Estado.

Estadão