Decreto estadual obriga Bolsonaro a usar máscara

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Foto: IGO ESTRELA/METROPOLES

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode ser responsabilizado caso descumpra o decreto editado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que torna obrigatório o uso de máscara em todo o Distrito Federal em meio à pandemia do coronavírus. Essa é a opinião de advogados ouvidos pelo Metrópoles.

Pelo decreto de Ibaneis, o uso de máscaras por toda a população passou a ser obrigatório desde a última quinta-feira (30/04). Além disso, a partir do dia 11 de maio o governo do DF vai aplicar uma multa no valor de R$ 2 mil para quem descumprir a medida ao frequentar espaços públicos. O presidente da República frequenta os palácios do Planalto e da Alvorada, em Brasília, e costuma dar “rolês” pelo DF.

Levantamento realizado pelo Metrópoles mostra que Bolsonaro aumentou o ritmo de saídas fora da agenda desde o início da pandemia. Nas ocasiões, nem o presidente nem as dezenas de apoiadores que se aglomeram ao seu redor costumam usar máscaras protetoras.

Desde o início da pandemia, Bolsonaro deu declarações que demonstraram que ele minimiza ou subestima o perigo que o vírus representa. Na última semana, por exemplo, ao ser questionado sobre o fato de o Brasil ter superado a China no número de mortos por coronavírus, o presidente respondeu: “E daí? Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre”, disse, em referência ao seu sobrenome.

Pelo decreto de Ibaneis, quem descumprir a ordem de usar a proteção poderá ser enquadrado no crime de infração sanitária, que prevê pena de um mês até um ano de prisão. No entanto, o Artigo 86 da Constituição diz, em seu parágrafo quarto, que o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

“Como esse ato [de não usar máscara] é estranho aos exercícios da função dele, a gente não tem uma relação direta com a atuação de presidente. Então isso não poderia ensejar um processo por crime comum. O que podia acontecer é virar um crime de responsabilidade, eventualmente. Ou então o processo ia ficar suspenso, aguardando ele [Bolsonaro] terminar o mandato e depois ele [processo] ia começar a correr”, explica o professor e criminalista Pierpaolo Bottini.

Nesse último caso, Bolsonaro responderia por crime comum apenas ao deixar o cargo de presidente da República – ao final de um eventual segundo mandato ou caso não seja reeleito. O atual chefe do Executivo federal tomou posse em 1º de janeiro de 2019 para uma gestão de quatro anos, prevista para terminar em 31 de dezembro de 2022.

Já o advogado Igor Tamasauskas, mestre em Direito do Estado, explica que Bolsonaro quebraria o decoro do cargo que ocupa se deixar de usar a máscara protetora em locais públicos.

“Essa atividade configura no que a legislação trabalha como decoro do cargo. Por esse motivo, ele já praticou ato suficiente para sustentar um impeachment do ponto de vista estritamente jurídico”, afirma.

Desde que tomou posse até o fim de abril, foram protocoladas na Câmara dos Deputados 31 representações para tirar Bolsonaro do cargo. Desse total, 24 chegaram à Casa antes de o ex-ministro da Justiça Sergio Moro anunciar que deixaria o cargo, alegando que o presidente interferindo politicamente na Polícia Federal e exigia “relatórios de inteligência” da Polícia Federal, algo que não é parte das incumbências da corporação.

Bottini lembra, no entanto, que o Brasil nunca vivenciou uma pandemia como a do coronavírus, tampouco teve um chefe do Executivo federal que fosse na contramão das recomendações das autoridades sanitárias.

“Essa é uma questão difícil, porque realmente nunca aconteceu e a legislação nem está preparada para uma situação dessa de você ter uma pandemia, uma medida sanitária e um presidente da República que a descumpra acintosamente. Nunca o legislador pensou numa situação como essa”, finaliza Bottini.

Metrópoles