Isolamento represa pedidos de falência

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Foto: João Wainer – 29.nov.10/Folhapress

Os relatos de empresas e setores em dificuldades financeiras em meio à pandemia de coronavírus são numerosos e permeiam quase todos os setores da economia. O número de pedidos de falências e recuperações judiciais, contudo, ainda não reflete essa situação. O volume de processos caiu em abril.

Para especialistas, é cedo para mensurar os efeitos da pandemia na quebradeira de empresas, mas há consenso de que o número de casos de insolvência aumentará.

Empresas maiores, segundo advogados, esperam a tramitação na Câmara de um projeto de lei que daria fôlego a devedores por meio de uma espécie de moratória.

Já os credores têm buscado a negociação para reaver parte das dívidas de maneira menos burocrática.

No mês passado, foram registrados 75 pedidos de falência, 43% a menos que no mesmo período de 2018, segundo levantamento mensal feito pelo Serasa Experian.

Nos pedidos de recuperação judicial, a retração foi de 3%. Na homologação dos pedidos de proteção judicial contra falência, 47%.

Abril registrou queda no número de pedidos de falência e recuperação judicial

Para o economista-chefe do birô de crédito, Luiz Rabi, há um represamento temporário nas estatísticas de insolvência.

“Essa crise provocada pela pandemia tem diferenças grandes em relação às anteriores. Há uma quarentena, com os cartórios e o Poder Judiciário sem funcionar normalmente. Isso atrasa protesto de dívidas ou o processamento de um pedido de recuperação judicial”, afirma.

Além disso, segundo ele, os próprios credores têm buscado acordos com os devedores para evitar a judicialização neste momento.

“As empresas têm conseguido refinanciar as dívidas, os credores sabem que está ruim para todo o mundo. Não sabemos por quanto tempo essa situação vai se manter, mas certamente o número de pedidos seria maior se não houvesse quarentena”, diz Rabin.

Existe uma correlação entre a retração do PIB e o número de processos de insolvência, segundo o advogado Marcelo Guedes Nunes, professor da PUC-SP, que estuda pesquisa sobre o tema.

“Quanto maior a recessão, mais casos, mas costuma haver um lapso temporal de 90 a 120 dias para que as causas sejam observadas. No caso da pandemia, espera-se ver um aumento de processos entre meados de junho e o mês de julho”, afirma ele.

A relação é mais pronunciada e direta nos processos de falência, segundo Nunes.

Para a advogada Victoria Villela, do escritório Cascione, o número de casos reduzido em abril pode ser interpretado como a calmaria da maré que precede um tsunami.

“Quem move processos de recuperação judicial em geral são empresas com porte e estrutura maiores, e que têm mais caixa para aguentar uma crise por certo tempo. Os primeiros impactos econômicos da recessão são sentidos em empresas menores que não têm fôlego para mover um processo do tipo”, diz ela.

“Por enquanto, vejo os bancos mais compreensivos, e de fato está mais difícil cobrar as dívidas. Já os devedores estão mais em uma posição de apagar mais incêndios, de negociar dívidas mais prementes, e há expectativa quanto a mudanças na lei de falências”, afirma Villela.

“Juridicamente, o coronavírus é claramente um evento de força maior. Em geral, os contratos dizem que em casos como esses pode-se adiar ou extinguir a obrigação [dívida]. Ocorre que, se todos buscarem resolver isso em juízo, haverá apagão judiciário”, diz Thomas Felsberg, advogado especializado em insolvência.

“Uma série de empresas que vinham bem tiveram dificuldades. No geral, têm conseguido boa vontade dos credores, mas nosso sistema é furado porque, se um banco credor entra na Justiça, os demais entram também e dificultam a situação do devedor”, afirma Felsberg.

Ele defende a aprovação de um projeto de lei de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) que tramita em regime de urgência na Câmara. O texto prevê a concessão de 60 dias de mora automática nas dívidas das empresas vencidas a partir de 20 de março.

“Essa suspensão legal é polêmica, mas não é correto chamá-la de moratória. A ideia do projeto é estimular a negociação entre as partes para evitar judicialização, já que muitas empresas poderão morrer antes de terem seu casos apreciados pelo Judiciário”, afirma o deputado.

Para Ronaldo Vasconcellos, professor de insolvência do Mackenzie, contudo, o sistema poderia criar problemas para credores com menor fôlego financeiro.

“A recuperação judicial não foi criada para resolver crises sistêmicas. É provável que o número de pedidos de insolvência aumente, mas o mecanismo não resolve o problema”, afirma ele.

Para Vasconcellos, a solução deveria vir com financiamentos, linhas de crédito. “O texto do projeto pode matar devedores que tenham eventualmente função social maior que a do devedor”, diz.

Folha De S. Paulo