Juristas criticam MP que blinda Bolsonaro na pandemia

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Foto: Marcos Corrêa/PR

A Medida Provisória 966/2020, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro na manhã desta quinta-feira, 14, tem mais peso político do que jurídico. Advogados ouvidos pelo Estado afirmam que, do ponto de vista legal, o novo texto não traz grandes inovações em comparação com normas já existentes, mas reforça a proteção a gestores e servidores públicos na tomada de decisão no combate à covid-19 – inclusive ao próprio presidente.

A MP 966 isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus ou de seus efeitos na economia do País. A medida, publicada no Diário Oficial da União, se restringe às esferas civil e administrativa e afirma que só haverá punição no caso de “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”. A normativa ainda diz que será preciso analisar “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas”.

Para o advogado Pedro Flávio Lucena, mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), a “análise do contexto” já é prevista pela Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (Lindb), que desde 2018 se estende ao direito público.

“A MP é um reforço do que já existia, não trouxe nenhuma inovação. Em termos técnicos não avança tanto. Trata-se mais de uma questão política, de um reforço para que os gestores tenham mais segurança ao tomar decisões em meio à essa pandemia”, afirmou.

O diretor da faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Floriano Marques, também vê a MP como uma reafirmação da Linb. Marques observou que o art. 28º da lei e o 1º da medida tratam do mesmo tema, quase que de forma idêntica. O inusitado, segundo o professor, é que o art. 2º da MP tem o mesmo teor de trechos vetados da Lindb, em 2018, pelo presidente Michel Temer (MDB), após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão não assinou a MP, que veio endossada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo controlador-geral da União (CGU), Wagner Rosário.

Quanto à efetividade jurídica, Marques vê pouco avanço, uma vez que a lei e a jurisprudência já apontavam no mesmo sentido da MP, mas disse ver a medida como uma proteção extra ao gestor que, nessa época de pandemia, tomar uma medida fundamentada, que acabe se provando desnecessária. “Acho que ela beneficia muito mais os gestores que estão na linha de frente: governadores, prefeitos, secretários de saúde, ministros da Saúde. O presidente da República, até certo ponto também, mas não acho que isso vá evitar que ele seja objeto de crime de responsabilidade ou de alguma matéria penal, eventualmente, porque essas matérias não podem ser tratadas por MP.”

A coordenadora acadêmica da Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro, Thaís Marçal, alertou que, apesar de tratar de temas já consagrados na jurisprudência, na lei e pelo 9830/2019 – baixado pelo próprio Bolsonaro – o fato de vir em uma MP aumenta a posição hierárquica da legislação, que tem peso de lei. Thaís Marçal ressalta, no entanto, que o texto publicado não exclui a punição de agentes públicos que tomarem decisões arbitrariamente.

“Temos que fazer um alerta aos gestores para que não tomem essa MP como um cheque em branco. Qualquer medida que se adote sobre a liberação de qualquer atividade tem que ser objeto de amplo e documentado processo administrativo, com critérios técnicos e objetivos, e, se possível, incluindo a sociedade civil”, afirmou.

Já o advogado criminalista André Damiani vê com preocupação a possibilidade das ações indenizatórias eventualmente propostas contra o Estado ficarem na conta de administrações futuras, uma vez que considera que a possibilidade de responsabilização pessoal dos agentes públicos tornou-se mais excepcional.

“A MP reforça a proteção do agente público, seja ele político ou administrativo, contra eventuais ações de regresso movidas pelo Estado. Ainda que o Estado seja responsabilizado em razão do erro cometido por algum gestor, será mais difícil a caracterização de erro grosseiro ou dolo dos agentes”, disse.

Para o advogado Eugênio Aragão, ex-procurador da República e ex-ministro da Justiça no governo de Dilmar Rousseff, a MP tem um caráter de ser um “cala a boca” a órgãos de fiscalização como o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério Público. “O governo sabe que na aquisição de equipamentos de saúde, como respiradores, está acontecendo muita irregularidade. E como os fornecedores estão com a faca e queijo na mão, estamos vendo muitos gestores levando golpe. E o Ministério Público está apurando. Porque tem o golpe daquele que foi enganado e o golpe daquele que participou do golpe”, disse Aragão.

Segundo ele, porém, a legislação já tem meios para “separar o joio do trigo” e a MP de Bolsonaro pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal. “É um impulso para interferir em outros poderes. No caso no TCU, que é do Legislativo, e do MP, no Judiciário.”

Estadão