Lewandowski barra ação para intimidar Maia

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Foto: REUTERS/Adriano Machado/File Photo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski arquivou interpelação judicial apresentada por mais de 150 advogados apoiadores do presidente Jair Bolsonaro que cobravam investigações contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM). O grupo enviou diversas reportagens, textos e artigos que ‘comprovariam’ crimes contra a honra cometidos pelo deputado.

A interpelação judicial é uma ação no qual uma pessoa pede ao juiz que intime outra a apresentar esclarecimentos à Justiça.

O grupo de advogados afirmou que Bolsonaro assumiu o cargo prometendo ‘o fim das barganhas para a ocupação dos cargos públicos’ e que muitas ‘metas projetadas’ pelo governo não avançaram porque Maia ‘estaria insistindo em manter os laços’ com a ‘velha política’. Recentemente, o Planalto tem se aproximado do chamado ‘Centrão’ para negociar cadeiras de terceiro e segundo escalão em troca de apoio parlamentar.

O presidente da Câmara é citado pelos apoiadores do presidente como uma pessoa que tem ‘desavença pessoal, rixa, ódio, raiva ou perseguição’ contra Bolsonaro.

O grupo também menciona declaração do presidente do PTB Roberto Jefferson, condenado no Mensalão, que acusou Maia de se reunir com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, para planejarem um ‘golpe’ contra o presidente. Em entrevista ao Estadão, o parlamentar disse que sua declaração é apenas uma ‘dedução’.

Ao julgar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que as acusações ‘em nada dizem respeito à finalidade do instituto da interpelação judicial para fins de futura propositura de ação penal envolvendo crimes contra a honra’. O ministro destaca que este tipo de ação é de ‘interesse personalíssimo’ e deve ser exercido por quem foi ofendido pelas ações – no caso, o próprio presidente Jair Bolsonaro.

“Dentre todas as declarações que teriam sido exteriorizadas pelo interpelado, nenhuma delas foi feita diretamente contra qualquer dos autores, tampouco dizem respeito à raça, gênero, profissão ou quaisquer outros atributos por eles ostentados, ou menos no exercício da advocacia, daí porque inexiste qualquer nexo entre tais declarações e o suposto direito alegado”, escreveu Lewandowski.

O ministro afirma que o caso poderia dar ao grupo a legitimidade para ajuizar ação penal privada ou formularem ação civil pública ‘sempre que reputassem presente situação configuradora de crimes conra a honra do Chefe do Executivo Federal’, mesmo sem manifestação de Bolsonaro.

Estadão