MPF exige controle de armas que Bolsonaro revogou

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Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Ministério Público Federal acionou a Justiça para que o Exército retome portarias que tratam sobre controle de armas e munições revogadas no mês passado por ordem do presidente Jair Bolsonaro. Como revelou o Estadão, procuradores investigam se houve interferência indevida do presidente na Força ao determinar a suspensão das normas.

Na ação, enviada à 22ª Vara de Justiça Federal do Distrito Federal, os procuradores pedem, em caráter de liminar, a declaração de ilegalidade sobre tais revogações. As três portarias, publicadas entre março e abril, estabeleciam regras mais rígidas de controle, rastreabilidade e identificação de armas e munições importadas e fabricadas pela indústria nacional, sob a finalidade de atividades esportivas, de colecionador e também para abastecer os quartéis.

“Infelizmente, com a realidade criminosa do nosso País, vivenciamos inúmeros casos de furtos e desvios de armamentos e munições. E essas armas acabam sendo disponibilizadas para facções e organizações criminosas que se utilizam do armamento sem que as autoridades públicas possam localizar esse material, tendo em vista a inadequação dos métodos de rastreabilidade e controle”, destaca a ação.

Ao solicitar a investigação, a procuradora regional da República Raquel Branquinho apontou a possibilidade de Bolsonaro ter agido para beneficiar uma parcela de eleitores e que não há espaço na Constituição “para ideias e atitudes voluntaristas” do presidente, ainda que pautadas por “bons propósitos”.

A ação civil que pede a retomada das portarias, no entanto, não tem como finalidade apontar eventual interferência no Exército por parte do Bolsonaro. “O objetivo da peça foi apenas apontar as irregularidades nas revogações e os graves prejuízos gerados por essas medidas”, afirma o Ministério Público Federal.

“A Procuradoria da República no Distrito Federal não possui atribuição para investigar e processar atos do presidente da República – nem por conduta criminal, nem por ação ímproba. Nesses casos, cabe ao Senado Federal apurar crimes de responsabilidade e ao Supremo Tribunal Federal, crimes comuns”, diz o órgão.

Estadão