STF derruba liminar que mantinha academia de tênis aberta

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, derrubou liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que permitia o funcionamento de uma academia de tênis durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão classificava a prática do esporte como ‘relevante no combate à covid-19’ por melhorar a capacidade cardiorrespiratória.

Toffoli pontuou o julgamento da própria Corte, que garantiu a Estados e municípios a autonomia para decidir sobre medidas de prevenção à pandemia. A ação questionava decreto do governador João Doria, que não listou a academia como serviço essencial. O subprocurador Wallace Paiva Martins Junior, do Ministério Público de São Paulo, recorreu da liminar do TJSP.

Em decisão, o presidente do Supremo destacou que ‘não se ignora’ a situação atual da pandemia e a forma que ela causou alterações ‘drásticas’ na rotina das pessoas.

“Mas, exatamente em função da gravidade da situação, exige-se a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não se podendo privilegiar determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro, ou mesmo do próprio Estado, a quem incumbe, precipuamente, combate os nefastos efeitos decorrentes desta pandemia”, afirmou Toffoli.

O ministro destacou que não cabe ao Judiciário ‘decidir qual ramo de atividade econômica pode ou não abrir suas portas’ ou quais medidas preventivas devem ser adotadas em substituição àquelas já tomadas pelo Executivo.

“Apenas eventuais ilegalidades ou violações à ordem constitucional vigente devem merecer sanção judicial, para a necessária correção de rumos, mas jamais – repita-se – promover a mudança das políticas adotadas, por ordem de quem não foi eleito para tanto e não integra o Poder Executivo, responsável pelo planejamento e execução dessas medidas”, disse.

Estadão