STF estende absolvição de Bolsonaro a cidadão comum

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Foto: Reprodução

Ricardo Lewandowski, ministro do STF, absolveu um homem do crime de pesca ilegal ao tomar como referência decisão do próprio tribunal sobre Jair Bolsonaro. Em 2016, quando ainda era deputado, o agora presidente foi absolvido pelo Supremo após ter sido acusado de prática de pesca amadora na Estação Ecológica de Tamoios, onde a atividade é proibida.

“Seria de extrema injustiça aplicar o princípio da insignificância em favor de um parlamentar, hoje presidente da República, cuja função é zelar e elaborar as leis de nosso país, e negar tal benefício a um cidadão hipossuficiente [pobre]”, escreveu Lewandowski na sentença. O princípio da insignificância determina a não punição de crimes de potencial ofensivo irrelevante.

O homem foi acusado de pescar durante período proibido na Baía de Babitonga, em São Francisco do Sul, Santa Catarina. Em sua decisão, Lewandowski destaca que não ele “não trazia consigo nenhum peixe ou crustáceo de qualquer espécie, quanto mais aquelas que se encontravam protegidas pelo período de defeso.”

“A decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a insignificância da conduta do paciente (acusado). Sua importância está no afastamento da condenação penal de pessoa carente, invocando, como paradigma, julgado envolvendo o atual Presidente da República. Não se ignora que o meio ambiente deve ser defendido, todavia, a imposição de condenação penal em condutas que não causaram qualquer lesão mostra-se descabida”, diz Gustavo de Almeida Ribeiro, defensor público federal que representou o acusado.

Folha