Weintraub usou funcionários do MEC em assuntos privados

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Foto: Jorge William/Agência O Globo

Dois assessores do Ministério da Educação (MEC) atuaram como advogados do ministro, Abraham Weintraub, em ações de interesse privado na Justiça. Nomeados como assessores especiais do ministro entre abril e maio do ano passado, os advogados Auro Hadano Tanaka e Victor Sarfatis Metta trabalharam como advogados de Weintraub. Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, a prática pode configurar improbidade administrativa, pelo uso de servidores públicos para fins pessoais. Procurado, o ministério nega irregularidades.

Auro Tanaka foi nomeado em 15 de abril de 2019. Victor Metta, em 28 de maio de 2019. O salário de ambos é de R$ 13,6 mil. Victor Metta aparece como um dos advogados representando Weintraub em uma ação de danos morais contra o site Brasil 247, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Seu escritório, Rosenthal Sarfatis Metta, entrou com a ação em 3 de outubro de 2019.

Em 28 de outubro do ano passado, Victor também aparece como representante de Weintraub em uma ação de danos morais contra a revista Fórum. No dia seguinte, 29 de outubro, o escritório também pediu danos morais contra o escritor Paulo Ghiraldelli Júnior, listando novamente Victor como um dos advogados em nome do ministro Abraham Weintraub.

Em novembro de 2019, Auro Tanaka moveu uma ação contra uma jornalista do “Valor Econômico” no Tribunal de Justiça de São Paulo. Na queixa-crime, a acusou de difamação. O Rosenthal Sarfatis entrou com uma ação civil no mesmo caso, na qual Victor não é elencado como representante de Weintraub.

O Ministério da Educação afirma “que não há impedimento para que os escritórios de Victor Sarfatis Metta e Auro Hadano Tanaka atuem na defesa da pessoa física de Abraham Weintraub. Os honorários advocatícios foram pagos particularmente por Weintraub, ou seja, sem recursos públicos.”

“Cabe esclarecer ainda que Tanaka e Metta exercem as funções de assessores especiais em regime de trabalho de dedicação integral, conforme estabelece a Lei 8112/90, em seu artigo 19, §2º, o que difere de atividade em regime de exclusividade, que seria motivo de impedimento para exercício de qualquer outra atividade profissional”, diz o órgão.

Procurados para comentar o caso do MEC e informados das alegações do ministro sobre ter pago ele mesmo as despesas dos advogados, os especialistas consideraram que o caso é irregular. A prática pode configurar um ilícito de improbidade administrativa, segundo especialistas. O uso de servidor público em “obra ou serviço particular” é uma das hipóteses de atos que causam prejuízo ao erário na Lei de Improbidade Administrativa, segundo o advogado e doutor em direito do Estado Igor Tamasauskas.

— A hipótese parece encontrar vedação do artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. Ainda que esse ministro não preze pelo cargo que ocupa, a conduta em tese também pode vir a configurar crime de responsabilidade por falta de decoro e de respeito à dignidade do cargo — diz Tamasauskas. — A conduta ganha ainda mais desvalor quando se constata que a violação é destinada a atacar a liberdade de imprensa.

Esse artigo da lei define como improbidade administrativa ato “que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação” e cita como exemplo o caso de servidores que permitam o uso de a estrutura pública, incluindo maquinário e servidores públicos para realizar atividades de interesse privado. Ou seja, se uma autoridade usar servidores públicos para trabalharem para si estaria se apropriando de quadros do funcionalismo para a realização de um serviço que não diz respeito ao Estado. Weintraub sustenta, no entanto, que como os dois advogados não trabalham em “regime de exclusividade” poderiam atuar em outra atividade sem vínculo com a administração pública.

Para Igor Tamasauskas. a alegação do ministro de que pagou do próprio bolso os honorários dos advogados não seria o suficiente para esclarecer outras questões sobre a atuação dos servidores como defensores pessoais em ação judicial.

— Os valores pagos são compatíveis com o cobrado pelo escritório em ações similares? E esse tipo de atuação ainda parece incompatível com o exercício de um cargo que exige dedicação integral à atividade. Se houver uma audiência, por exemplo, o servidor vai faltar no trabalho para acompanhar o ministro? Ele acompanha o caso pela estrutura do ministério (computadores, horário de trabalho) ? — questionou Tamasauskas.

Pelo fato de ambos os assessores terem cargo de “direção e assessoramento superior”, pode haver também uma vedação no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao exercício da advocacia, segundo a advogada em direito administrativo Vera Chemim. O estatuto proíbe “ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta” de advogarem, mesmo em causa própria.

— Se eles têm cargos de direção e poder de decisão, há essa vedação. O estatuto exclui dessa vedação, porém, ocupantes de cargos que não têm “poder de decisão relevante”, mesmo se forem de direção — pontua a advogada.

O Globo