Comissão de Ética veta novo ministro

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Foto: Reprodução

Novo ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN) tem vínculos familiares com o canal de TV SBT e as rádios Agreste, no Rio Grande do Norte, que poderão limitar a sua atuação, por conflito de interesses. A avaliação é do advogado Mauro Menezes, mestre em Direito Público e ex-presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República. O órgão é responsável por analisar e julgar os casos de autoridades políticas.

A família do ministro Fábio Faria controla rádios – ele foi sócio de uma – e a da esposa é dona do SBT. Ele pode assumir?

Ele assumiu e agora tem prazo de 10 dias para prestar informações à Comissão de Ética Pública. Não é mau ele vir do setor. Ele é um parlamentar, tem experiência, pode assumir o cargo. O problema seria a aquisição de vantagens ou lucros. O problema maior não é nem a empresa de rádio, mas sim a empresa da família da esposa que é um conglomerado com interesses vastos e que provavelmente se conectam com decisões do ministério. Temos de dar o benefício da dúvida. Se ele tem esse vínculo, o mínimo é declarar isso antecipadamente na DCI, onde há um campo para apontar familiares, pessoas próximas, amigos íntimos, e se declara afastado de decisões que possam afetar os interesses da empresa

A Comissão de Ética pode impor algo, limitar a atuação do ministro?

Ela pode exigir, tem o poder legal de estabelecer limites e restrições. Por exemplo, ‘não decida nada que se refira ao grupo de comunicação SBT ou afaste-se de interesses ou ganhos da sua empresa de comunicação’. Ele vai ter que se considerar não isento para tomar decisões que afetem o conglomerado ao qual a família dele é ligada. Ele pode ser um ótimo ministro e bom gestor, só não pode ficar à frente desse tipo de decisão. Ele mantém relação familiar com um grande conglomerado de comunicação do País e terá que se afastar de toda e qualquer decisão que afete os interesses desse grupo. O correto é que não tome decisão alguma que afete os interesses desse conglomerado. É genro de um controlador de conglomerado de comunicação. A lógica é impedir que o interesse privado contamine a isenção do exercício da função pública.

Como ministro, ele toma muitas decisões na área.

Não é nada muito fácil. A situação dele é bem complicada. Desconfio que seja feito de uma forma a normalizar ou naturalizar a utilização das instituições públicas para a manipulação de interesses privados. É isso que o regime republicano impede, e a lei de conflito de interesse procura prevenir. O que temos é um governo que testa os limites republicanos a todo tempo. Se isso for tido como tolerável e razoável derrubaremos mais um dique de contenção do regime republicano.

A restrição é por ele administrar além de ser sócio da rádio da família?

Se ele não consta mais como administrador, não pratica atos, eu consideraria suficiente do ponto de vista formal. Um registro de baixa na Receita Federal é o último passo, mais vale alteração no contrato social. Só que a questão formal não esgota o problema. Ele pode continuar lucrando, administrando indiretamente. O fato de não ser o administrador ou gestor não esgota o rol de preocupações. É importante confrontar o próprio ministro para que se explique. Ele é sócio, esta vendendo suas cotas, congelando sua participação? Essa história de dizer que não administra mais não resolve. O indivíduo deixa lá parentes e pode beneficiar empresa com decisões que são ainda menos controláveis.

Existem precedentes?

Dizer que se afastou da empresa não basta. Houve ministros, como Arthur Chioro (ex-titular da Saúde no governo Dilma Rousseff). Ele tinha uma clínica na região do ABC paulista e, para assumir o ministério, se afastou da direção e colocou a esposa. A comissão de ética disse: ‘Negativo, não satisfaz, é preciso afastamento completo”. Aí sim ele subordinou, as atividades da clínica ficaram suspensas no período em que ele foi ministro.

Estadão