Europa proíbe voos vindos do Brasil

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: HUGO BARRETO/METRÓPOLES

A Comissão Europeia informou, nesta quinta-feira (01/06), que vai barrar a entrada de voos brasileiros em países europeus até que a pandemia de coronavírus não seja controlada. As fronteiras serão abertas em 1º de julho, mas estrangeiros que apresentarem algum risco, não terão acesso livre.

O órgão ainda está identificando os países que terão entrada garantida. Como o Brasil enfrenta um crescimento no número de mortos e infectados, na prática, residentes no território brasileiro serão impedidos de entrar na Europa.

Entre os parâmetros que serão usados para permitir viajantes do exterior estão o número de novas infecções, a tendência da epidemia (se está se expandindo ou foi controlada) e as políticas dos governos para combater o coronavírus, como testes, rastreamento de contatos e medidas de prevenção de contágio.

“Dado que a situação da saúde em certos países permanece crítica, a Comissão propõe um levantamento geral da restrição de viagens nesta fase”, diz o comunicado da entidade.

Apesar da parceria do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), com o presidente norte-americano, Donald Trump, quando os casos de coronavírus começaram a aumentar no Brasil, os Estados Unidos decidiram barrar a entrada de brasileiros no país.

Com isso, passageiros que já estavam com as passagens compradas ficaram sem saber o que fazer. Ao Metrópoles, a Agência Nacional de Aviação (Anac) informou os procedimentos necessários nesses casos.

De acordo com a Anac, em caso de cancelamento ou alteração do voo que já estava programado, a companhia aérea tem três opções: remarcar a passagem em voo próprio, deixar o valor de crédito para uma próxima viagem ou reembolsar o passageiro em até 12 meses, conforme as regras contratuais.

A agência frisa que o primeiro passo a ser tomado pelo passageiro é procurar os canais de atendimento da empresa aérea. Se o problema persistir após esse contato, é possível acessar a plataforma www.consumidor.gov.br e registrar uma manifestação.

Metrópoles