Justiça avalia hoje HC de Flávio

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Foto: Mateus Bonomi

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julga, nesta quinta-feira (25), um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro.

Caso o recurso seja concedido, o andamento da investigação sobre o suposto desvio de parte dos salários dos funcionários da Assembleia Legislativa do Rio, conhecido como “rachadinha”, será alterado e a decisão que sustentou a prisão de Fabrício Queiroz pode ser anulada.

A defesa do senador justifica, no pedido, que ele tem direito a foro privilegiado porque na época da denúncia, em 2018, era deputado estadual.

Se o HC for aceito, o processo passa para a competência do órgão especial do TJ do Rio. Com isso, as medidas do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, como a apreensão de documentos que sustentaram os pedidos de prisões preventivas de Fabrício Queiroz e da mulher dele, Márcia de Oliveira, poderão ser anuladas.

O julgamento está marcado para as 13h e o mérito será analisado por três desembargadores. Os promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC), do Ministério Público, responsáveis pela investigação, afirmam que os deputados estaduais não são mais julgados pelos tribunais de Justiça depois de cessado o exercício da função e que essa prática já acontece há duas décadas.

Segundo o Ministério Público, há indícios de que Fabrício Queiroz era o operador financeiro de uma organização criminosa que funcionaria no gabinete de Flávio Bolsonaro enquanto ele foi deputado estadual no Rio de Janeiro, entre 2003 e 2018. A defesa do senador defende a tese de que pelo fato de não existir um “hiato” entre seu mandato de deputado estadual e o de senador, iniciado em 2019, as investigações sobre ele não deveriam ter tramitado na primeira instância.

A relatora deste habeas corpus é a desembargadora Suimei Cavalieri, a mesma que negou o pedido da defesa de Queiroz para que ele fosse transferido para prisão domiciliar.

Em maio de 2018, o Supremo Tribunal Federal definiu que parlamentares só têm direito a foro privilegiado por infrações cometidas em razão da função e se, no curso da investigação, esse parlamentar estiver no cargo. De acordo com a apuração do analista da CNN, Fernando Molica, o habeas corpus deve ser negado por 2 votos a 1.

CNN Brasil