Multa por fake news pode chegar a R$ 10 mi

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Foto: Reprodução

O relatório final do projeto de lei sobre fake news propõe multa de até R$ 10 milhões a candidatos que se beneficiarem com propaganda com conteúdo manipulado para atacar os adversários durante as eleições.

O texto final apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), presidente da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) das Fake News, proíbe a veiculação de conteúdos e propagandas falsas durante a campanha e pune quem impulsionar conteúdos e publicidades irregulares na internet.

No parecer, o relator propõe que, além da multa, o candidato que souber ou participar de distribuição de fake news também tenha o registro ou o diploma cassado, caso tenha sua participação comprovada.

“Chegamos no fígado do problema com esse relatório. A ideia é evitar que os candidatos usem conteúdos falsos para vencer eleições”, afirmou à Folha o relator.

O relatório também prevê a aplicação de multa para as plataformas de redes sociais, caso não cumpram as regras de identificação dos responsáveis pela disseminação de fake news. A punição, neste caso, pode chegar a até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício. Poderá haver ainda suspensão das atividades.

De acordo com o parecer, os valores das multas serão destinados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

“​Não só os candidatos e as pessoas vão ser responsabilizados, mas as plataformas também. Se a rede for obrigada a divulgar os dados e não cumprir, ela será punida”, disse Coronel.

De acordo com o relatório, não serão considerados provedores de redes sociais na internet os provedores de conteúdo que constituam empresas jornalísticas.

O texto do relatório está em negociação há duas semanas no Senado. O projeto cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) anunciou a votação para a próxima quarta-feira (24).
Pela versão anterior do projeto, apenas quem financiava redes de robôs ou contas falsas para cometer crime como difamação em redes socais estava enquadrado nas leis de organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

Agora, a punição será aplicada também para quem faz impulsionamentos —que é o pagamento às plataformas para que determinado conteúdo seja visualizado por mais usuários. A pena prevista é de três a dez anos de prisão.

Na primeira versão do relatório, em caso de conteúdos que tenham sido identificados de forma equivocada como irregulares, o provedor deveria reparar o dano, informando o erro de maneira destacada e garantindo a exposição da correção.

Agora, o relator prevê a aplicação de multas para as plataformas. Os provedores de redes sociais também deverão produzir relatórios de transparência, disponibilizados em seus sítios eletrônico.

Apesar das divergências iniciais, Coronel manteve no relatório um dos trechos mais polêmicos.

Trata-se do dispositivo que prevê a exigência de documentos de identificação para cadastro em redes sociais, como CPF e RG, permitindo com isso que delegados de polícia ou membros do Ministério Público os requisitem às empresas.

O novo texto permite, com isso, o rastreamento de celulares pré-pagos. O relatório prevê suspensão de contas de usuários que tiverem números telefônicos desabilitados. O número de contas permitido por telefone será limitado, cabendo às empresas de telefonia o controle da medida.

A redação original do projeto foi apresentada em duas frentes: na Câmara, pelos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), e no Senado, pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

O texto avançou no Senado, mas foi modificado após reclamações de representantes da sociedade civil, aliados do governo e empresas de tecnologia. Tabata e Rigoni também retiraram o projeto anterior e apresentaram nova versão.

O relatório de Coronel determina ainda que quem solicitar, investir, de qualquer modo, direta ou indiretamente, recursos para financiar a propagação de calúnia, injúria, difamação, ameaça ou preconceito por meio da internet seja condenado a pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

A pena será aumentada em até 2/3 em casos de o crime ser cometido por servidores públicos.

O projeto ganhou força na esteira do inquérito que apura a divulgação de notícias falsas e ameaças contra ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

O relatório do senador mantém pontos que já estavam na primeira minuta do texto, entre eles o trecho que trata de aplicativos como o WhatsApp. Pela proposta, as empresas de envio de mensagens terão que limitar o número de usuários em listas de transmissão ou grupos.

O projeto determina ainda que os usuários deverão autorizar a inclusão de seus números. Além disso, esses usuários poderão retirar a permissão concedida a qualquer momento.

As contas que são ligadas ao poder público e de interesse público deverão ter os administradores identificados. No caso dessas contas, o Ministério Público terá de fiscalizar e criar setores especializados para atuar na hipótese de danos aos usuários de redes ou aplicativos.

Folha