Pandemia agrava ainda mais sobrecarga do Judiciário

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Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

A sobrecarga processual do sistema Judiciário não é novidade no Brasil. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam, por exemplo, que a taxa média de congestionamento nos tribunais estaduais era de 71% em 2018.

Especialistas preveem que o cenário será ainda pior após a epidemia de coronavírus no Brasil. A representante institucional adjunta do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) no Ceará, Ana Paula de Araújo Holanda, acredita que ‘a pandemia demonstrou que a situação social do País, que não podia ser considerada normal, se tornou ainda mais caótica e terá reflexos no Judiciário’.

Para a presidente da Associação Brasileira das Mulheres da Carreira Jurídica (ABMCJ), Manoela Gonçalves, a Justiça precisa se adaptar com celeridade aos obstáculos impostos ao dia-a-dia de trabalho durante e após a pandemia. “Todos os operadores do Direito estão vivenciando essa nova normalidade, que consiste no trabalho a distância, com a realização de despachos online, sustentações orais por meio de videoconferências e decisões tomadas em audiências virtuais (…) Teremos que nos atualizar e absorver com rapidez as recentes mudanças”, afirma.

Para a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, a produtividade da Justiça acaba comprometida em razão de uma ‘cultura de transgressão das leis’. “Se não houvesse o descumprimento das leis, não haveria tantos conflitos sendo levados e sobrecarregando o Judiciário”, afirmou a magistrada. “Até hoje a Justiça do Trabalho é acionada para tratar de questões como o não pagamento de horas-extras e verbas rescisórias”, emendou.

A advogada também criticou a legislação extraordinária aprovada, em caráter de urgência, em razão das crises sanitária e econômica provocadas pela Covid-19. “São portarias, ordens de serviço, projetos de lei e medidas provisórias que, em muitos casos, foram editadas, sem diálogo com a sociedade e aproveitando-se de oportunismo social e jurídico”, afirmou a advogada.

Entre elas, está a Medida Provisória 936, aprovada na Câmara no último dia 28, que permite acordos individuais para suspensão de contrato ou redução de jornada e salário na crise do novo coronavírus, além do pagamento de um benefício emergencial para os trabalhadores. “A Justiça do Trabalho trata de direitos irrenunciáveis, e os acordos coletivos são o melhor caminho para protegê-los”, ressaltou.

Estadão