41 juízes e procuradores disputam eleições em 2018

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Foto: RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES

O projeto de “quarentenar” por oito anos juízes e membros do Ministério Público que queiram se candidatar a cargos eletivos voltou a pautar a cena política nacional.

Defendida amplamente pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, durante sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça nessa quarta-feira (29/7), a pauta, caso aprovada, não impactaria apenas a possível candidatura à presidência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. No Brasil, 41 juízes e membros do MP disputaram cargos políticos nas últimas três eleições. Oito conseguiram.

As informações são do Tribunal Superior Eleitoral e foram analisadas pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles.

No último pleito, em 2018, oito magistrados e quatro integrantes do Ministério Público se candidataram. Deles, apenas a deputada Federal e juíza Dra. Vanda Milani (Solidariedade-AC) foi eleita. Oito ficaram como suplentes federais ou estaduais.

Quatro anos antes, em 2014, nenhum magistrado se candidatou e apenas oito procuradores tentaram a eleição — uma diferença de 44% em relação a 2018. À época, apenas Adilson Silva dos Santos conseguiu ser nomeado como segundo suplente no Senado pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), atual Patriota. Em 2016, a disputa das eleições municipais foi bem mais visada pelos profissionais: 21 enfrentaram as urnas em busca de um cargo na política brasileira como prefeitos ou vereadores. Seis conseguiram.

A popularização de juízes e procuradores como políticos aconteceu em paralelo à Lava Jato, quando Moro ganhou enorme notoriedade nacional e internacional por comandar o julgamento em primeira instância dos crimes identificados na operação.

Atualmente, juízes e procuradores podem concorrer a cargos eletivos seis meses após deixarem o Judiciário, a não ser em caso de aposentadoria compulsória, quando são exigidos oito anos.

O ministro Toffoli, no entanto, defende que exista uma obrigatoriedade de, pelo menos, oito anos para todos os casos. Para ele, o período de inelegibilidade servirá para evitar a “utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e se fazer candidato”, explicou durante sessão extraordinária do Conselho Nacional de Justiça nessa quarta-feira (29/7).

“Quem quer ser candidato, seja como magistrado, seja como membro do Ministério Público, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público e tem que haver um período de inelegibilidade sim. (…) Eu já disse isso várias vezes a senadores da República não só nessa legislatura como em legislaturas anteriores”, defendeu.

Rodrigo Maia, em coletiva de imprensa, falou sobre o assunto e disse concordar com o ministro do STF. “Eu acho que o presidente [Dias] Toffoli está correto. Existem projetos tramitando na Casa e acho que essa matéria está sendo amadurecida e está muito perto de chegar a um entendimento”, falou.

Questionado se nas eleições de 2022 a medida já estaria valendo, Maia afirmou que quer votar o projeto ainda neste semestre — só não sabe se o prazo seria de quatro, seis ou oito anos, como defendeu o presidente da Suprema Corte.

A Associação dos Magistrados Brasileiros emitiu nota logo após a fala de Toffoli se posicionando contrária à ampliação do tempo de inelegibilidade eleitoral de magistrados. No texto, a presidente da entidade, Renata Gil, defendeu o direito dos juízes de participarem do debate público e da vida política do país. “Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania”, reforçou a dirigente.

Metrópoles