Aras facilita consulta a processos do MPF

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Foto: Sérgio Almeida / CNMP

O procurador-geral da República, Augusto Aras, publicou nesta quinta-feira, 16, uma portaria que altera as regras de acesso aos documentos e processos judiciais e extrajudiciais disponíveis no sistema eletrônico interno do Ministério Público Federal (MPF).

Na prática, o dispositivo permite que o PGR e seu chefe de gabinete, o vice-procurador-geral, a corregedora-geral, os coordenadores das Câmaras de Coordenação e Revisão, os secretários geral, regionais e estaduais, entre outros, tenham acesso a peças cadastradas como ‘confidenciais’.

A portaria extingue a figura do ‘controlador’, que possibilitava que somente o usuário e no mínimo três pessoas designadas por ele tivessem acesso a determinados expedientes.

A classificação dos processos e documentos no sistema continua a mesma, dividida em três níveis de sigilo: normal, em que qualquer usuário do sistema pode acessar; reservado, em que todas as pessoas lotadas no setor em que o expediente tramita podem acessá-lo; e confidencial, em que só podem acessar o expediente as pessoas a quem foi expressamente atribuída a visibilidade.

De acordo com o Ministério Público Federal, o objetivo é ‘ampliar a transparência’ e impedir ocultação de documentos, ‘inclusive do procurador natural do caso e da Corregedoria do MPF’.

“O formato do sistema Único até então vigente poderia viabilizar a ocultação de todas as informações referentes a um determinado processo, fazendo com que o responsável por ele pesquisasse no sistema e não encontrasse resultado. Em ato anterior, o PGR já havia determinado o aprimoramento de um mecanismo que possibilitava que usuários não mais lotados em uma unidade ou desligados de forças-tarefa e grupos de trabalho mantivessem acesso integral a procedimentos reservados ou confidenciais”, diz a Procuradoria.

O Ministério Público Federal também informou que todos os acessos e concessões de visibilidade a expedientes reservados e confidenciais ficarão registrados de modo a ‘garantir a segurança jurídica e a necessária preservação do sigilo’.

A portaria também revogou dispositivo que garantir a usuários a prerrogativa de não cadastrar no sistema oficial documentos e peças com informações restritas ou sigilosas consideradas ‘sensíveis’ e adotar medidas de controle que entendessem necessárias, incluindo eventual proteção exclusiva em meio físico ou ao não cadastramento de quaisquer dados relativos ao seu objeto.

Estadão