Aras rechaça lei sobre “ideologia de gênero” nas escolas

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Foto: Denio Simoes/Valor

O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a lei municipal de Londrina (PR) que proibiu debates e abordagens sobre gênero das salas de aula da cidade.

Em posicionamento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, Aras não entra no mérito da discussão e diz apenas que a legislação municipal invadiu competência da União. “A vedação imposta naquele âmbito local invade, assim, o campo privativo do legislador federal para definir diretrizes e bases da educação nacional”, afirma.

Para o PGR, “o conteúdo relativo às temáticas de gênero é tema a ser definido pela base comum curricular, na esfera nacional”.

“Ficasse à decisão de todos os 5.570 municípios brasileiros, sua substância sofreria o impacto dos milhares de matizes das legislações locais, a prejudicar qualquer expectativa de uniformidade do sistema de ensino básico”, diz.

Durante a campanha para se tornar PGR, no ano passado, Aras adotou uma postura conservadora para se aproximar do presidente Jair Bolsonaro e se posicionou contra a chamada “ideologia de gênero”. Ao escolher Aras fora da lista tríplice apresentada pela categoria, Bolsonaro afirmou que levou em consideração as posições dele nas questões ambiental e de gênero.

Em abril deste ano, por decisão unânime, o STF julgou inconstitucional uma lei municipal de Novo Gama (GO) que proibia debate sobre identidade de gênero nas escolas. A decisão ocorreu em julgamento no plenário virtual da Corte, em ação de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o PGR já havia expressado o mesmo entendimento sobre a invasão de competência legislativa e afronta ao princípio do pacto federativo.

A ação que questiona a lei de Londrina é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Ao suspender a eficácia da norma, aprovada em setembro de 2018 sob protestos na Câmara Municipal, o ministro considerou não apenas que caberia à União legislar sobre políticas educacionais, mas também que privar o estudante de participar do debate e aprender sobre o tema poderia prejudicar o desenvolvimento dele.

Em seu despacho, Barroso defendeu que a educação deve servir para reduzir a intolerância e ajudar a sociedade. Para ele, proibir o debate sobre gênero fere o princípio da dignidade humana. “A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. […] Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, diz o ministro.

A lei do município paranaense proibia a “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.

Valor Econômico