Câmara aprova medidas do BC contra covid19

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Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a medida provisória 930, que altera a tributação sobre o hedge (proteção) de investimentos de instituições financeiras no exterior, acelera a implantação da “Lei do Repasse” e autoriza a emissão de Letra Financeira (LF) com prazo inferior a um ano para permitir aumentar a liquidez do mercado. O projeto segue para o Senado.

A medida foi editada em meio à pandemia da covid-19 e recebeu apoio de todos os partidos. O relator, deputado Antônio José Albuquerque (PP-CE), fez poucas alterações no texto, como permitir que filiais e sucursais dos bancos também sejam atingidos pela alteração no hedge – mas a mudança, alertou, pode ter pouco efeito prático porque dependerá da legislação de cada país.

A mudança no hedge busca, segundo o Banco Central (BC), diminuir “distorções tributárias” de investimentos das instituições financeiras no exterior. A variação da parcela com hedge do investimento passará a ser contabilizada no lucro real e na base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos de forma escalonada: 50% a partir de 2021 e 100% a partir de 2022.

Para o BC, os efeitos negativos da assimetria que a MP busca corrigir aparecem principalmente no câmbio e se tornam mais intensos em momentos de grande volatilidade no mercado, como o atual. Com as alterações, a autoridade monetária espera uma volatilidade menor no câmbio e que o impacto tributário seja neutro no longo prazo.

A MP também acelerou a implantação da Lei do Repasse, que proíbe que o dinheiro devido por uma administradora de cartão a um vendedor seja objeto de penhora, inclusive em caso de falência da empresa. As mesmas regras valem para a relação entre os bancos e a administradora do cartão. Além disso, esses recursos não poderão ser cedidos como garantia fora do sistema de pagamentos. A medida visa estimular esse tipo de crédito por lojistas.

Por último, a MP permitiu que as letras financeiras, usadas na concessão de empréstimos pelo BC a instituições financeiras, tenham prazo inferior a um ano. O Banco Central anunciou, no início da pandemia, que injetaria R$ 670 bilhões em liquidez no sistema financeiro utilizando esse lastro, para incentivar a liberação de crédito para as empresas.

Dos pontos propostos pelo BC, apenas um acabou não aprovado: a previsão de que os diretores e servidores do Banco Central só seriam punidos criminalmente por atos praticados no exercício de suas funções quando comprovada má intenção ou fraude. Essa salvaguarda saiu do texto ainda no começo da tramitação, por um acordo entre governo e os senadores para aprovação da emenda constitucional do Orçamento de Guerra, que permitiu à autarquia comprar títulos de crédito no mercado secundário.

Os deputados também concluíram ontem a aprovação de outra MP, a 944, que criou uma linha de crédito de R$ 40 bilhões para empresas pagarem salários durante a pandemia da covid-19. A proposta já teve os pontos principais aprovados na semana passada e ontem foram rejeitadas quatro emendas.O texto segue para votação no Senado.

A versão aprovada foi a construída pelo relator, o deputado Zé Vitor (PL-MG), que ampliou o projeto, permitindo que empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões tenham direito a utilizar a linha de crédito (o governo limitava a R$ 10 milhões) e que o financiamento possa quitar quatro meses de salário (a MP original estabelecia dois meses).

As empresas também poderão recorrer ao empréstimo, que tem juros de 3,75% ao ano, para pagar ações trabalhistas de até R$ 15 mil cujas condenações transitem em julgado entre março deste ano e julho de 2021 ou cujos acordos ocorram no mesmo período. Também será permitido o uso para quitar verbas rescisórias de empregados demitidos de 20 de março até a data de sanção da MP, mas, nesse caso, será exigido que o ex-funcionário seja recontratado pela empresa. Para que as mudanças passem a valer, elas ainda devem ser sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Valor Econômico