Lava Jato resiste a compartilhar dados com a PGR

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Foto: Felipe Rau / Estadão

A força-tarefa da Lava Jato no Paraná rebateu a Procuradoria-Geral da República e disse que decisões do ex-juiz Sérgio Moro e da juíza substituta Gabriela Hardt não autorizam ‘acesso indiscriminado’ a dados sigilosos da operação. Mais cedo, a PGR sinalizou que continuará a cobrar acesso às informações usando determinações proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo a Lava Jato, Moro e Hardt proferiram diversas decisões permitindo o compartilhamento de informações com órgãos públicos como a Receita, o Tribunal de Contas da União e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) desde que fossem usados para investigação ou para atender ao interesse público.

“Essas decisões não autorizam o compartilhamento ou acesso indiscriminado às informações”, afirmam os procuradores. “Além disso, as decisões não permitem que o compartilhamento ou acesso aconteça sem objeto específico ou indicação das provas e procedimentos cujo compartilhamento é pretendido”.

A Lava Jato também afirmou que o ‘apoio mútuo’ entre as várias unidades da Procuradoria ‘não equivale a permitir que diligências sem fundamento claro, objeto e objetivo possam incluir o acesso indiscriminado a materiais probatórios’.

A declaração mirou a visita da subprocuradora-geral Lindôra Araújo, braço-direito de Aras, à sede do Ministério Público Federal no Paraná na semana passada. A ida foi tratada como ‘diligência’ pela força-tarefa da Lava Jato, que acusou a PGR de buscar informações sigilosas da operação sem justificativa. A Procuradoria nega e diz que se tratou de visita de trabalho. Um processo foi aberto na corregedoria para apurar o caso.

O desgaste da visita, contudo, levou à debandada de membros da Lava Jato na PGR, que deixaram o grupo de trabalho coordenado por Lindôra na sexta-feira, 26. Nos bastidores, a ida da aliada de Aras à Curitiba foi vista como quebra de confiança.

“Jamais qualquer órgão público buscou compartilhamento ou acesso indiscriminado, sem indicar o objeto ou a razão de fato, isto é, os fatos ou procedimentos que embasam a solicitação”, afirmaram os procuradores da Lava Jato, citando que todos os pedidos de informações feitos pela PGR foram ‘prontamente atendidos’ quando indicavam ‘objeto ou propósito específico’.

Estadão