Pedidos como o de Queiroz ao STJ raramente são atendidos

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Foto: Reprodução

A pandemia do novo coronavírus fez o STF analisar uma enxurrada de habeas corpus. São detentos que tentam a liberdade, o benefício da prisão domiciliar, ou apenas a progressão do regime, sob a justificativa de que na cadeia teriam um risco maior de contrair a doença. Mas até agora, o placar tem sido amplamente desfavorável à defesa. De 2.783 pedidos julgados até agora, 2.345 ou 84,2% foram negados, a exemplo do que ocorreu com o ex-deputado Nelson Meurer, que morreu de covid-19 no fim de semana.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por outro lado, o argumento foi aceito pelo presidente da Corte, ministro João Otávio de Noronha, para conceder o benefício da prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

Nem todos os pedidos terminaram de tramitar no STF, então é possível que haja alguma mudança na decisão. Mas, por enquanto, apenas 105 pedidos foram aceitos. Outros 273 continuam sem decisão. Completam a lista: 39 casos em que houve desistência da defesa; 14 em que houve uma decisão favorável em outro tribunal e, por isso, o STF não precisou julgá-los; 5 casos enviados para análise em outros tribunais; e 2 com despachos com outros encaminhamentos.

Os motivos para negar um pedido são variados. Boa parte foi rejeitada por questões técnicas, sem a análise do mérito, ou seja, dos argumentos da defesa. Em outros casos, o pedido foi analisado mais detidamente, mas ainda assim foi negado, por avaliar, por exemplo, que não havia risco maior ao preso no local onde está detido.

O STF mantém em sua página na internet um painel com dados das ações relacionadas à covid-19. São 3.767, a maior parte habeas corpus. Em alguns casos, houve mais de um despacho. O ministro Marco Aurélio Mello, por exemplo, deu 14 decisões favoráveis à defesa, mas depois foi voto vencido nos julgamentos ocorridos na Primeira Turma do STF. Nesses casos, o levantamento do GLOBO desconsiderou a primeira decisão, e contabilizou apenas a última, que manteve a prisão.

Em alguns habeas corpus, depois da primeira decisão favorável, houve pedidos de extensão, ou seja, a defesa de outros presos tentaram “pegar carona” no mesmo processo. Esses casos adicionais também foram contabilizados no levantamento. Em alguns deles, a decisão também foi favorável. Em outros, não.

O levantamento não inclui o caso do ex-deputado Nelson Meurer, que morreu de covid-19 neste fim de semana. Primeiro político envolvido na Lava-Jato a ser condenado e preso por ordem do STF teve um pedido de prisão domiciliar negado em abril pelo relator dos processos da operação, ministro Edson Fachin. Mas o caso foi analisado no âmbito da ação penal que levou à condenação de Meurer, e não por meio de um habeas corpus.

Em razão da covid-19, uma resolução de março do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os juízes avaliem, caso a caso, a possibilidade de revogação de prisões provisórias de mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência ou que se enquadrem no grupo de risco. O texto foi assinado pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli. Mas a norma é apenas uma recomendação e, mesmo que fosse de caráter obrigatório, não alcançaria o STF, uma vez que a Corte não está submetida ao controle do CNJ.

O CNJ também divulga periodicamente boletins com dados de presos e servidores do sistema penitenciário com covid-19. O último é de 6 de julho, quando 5.965 detentos tinham sido infectados, dos quais 64 morreram. Em 8 de junho, tinham sido registrados 2.126 casos e 52 mortes. O Distrito Federal foi a unidade da federação com mais registros da doença (1.444), enquanto São Paulo liderava nas mortes (15). Entre os servidores, foram 4.519 casos com 62 óbitos. São Paulo foi o estado com mais óbitos: 21. Já o Pará foi o que mas teve casos: 587.

No sistema socioeducativo, que recebe adolescentes, foram 437 casos confirmados até 6 de julho, sem nenhum óbito. Já entre os servidores, foram 1.378, com 14 mortes. Os presídios e unidades socioeducativas podem favorecer a propagação do vírus por serem ambientes fechados em que é difícil manter o distanciamento social.

O Globo