STF consulta legislativo e judiciário do Rio sobre Flavio

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, decidiu nesta quarta-feira, 1º, abrir prazo para que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o Tribunal de Justiça fluminense (TJRJ) se manifestem na ação em que a Rede Sustentabilidade pede que volte à primeira instância a investigação sobre a suposta “rachadinha” no gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), enquanto ele era deputado estadual no Rio.

“Presentes, na espécie, os requisitos autorizadores da instauração do procedimento abreviado, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.868/99, ouça-se, no prazo de 10 (dez) dias, o órgão de que emanou o preceito normativo ora impugnado nesta sede de controle abstrato: a Augusta Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Faculto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a possibilidade de esclarecer, querendo, em sede de informação oficial, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ‘a aplicação da norma impugnada no âmbito de sua jurisdição’”, despachou Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Rede.

Com a decisão do ministro, a definição do caso deve ficar para, pelo menos, agosto. O STF estará em recesso entre a próxima quinta-feira, 2, e o dia 31 de julho, período em que apenas o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, atuará de plantão.

Com a ADI relatada por Celso de Mello, a Rede Sustentabilidade pretende derrubar a decisão tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na última quinta-feira, 25, no sentido de que o caso da “rachadinha” deve deixar a primeira instância, sob responsabilidade do juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, e passar à competência do Órgão Especial do TJRJ, de segunda instância, composto por 25 desembargadores.

Em petição enviada ao ministro nesta terça-feira, 29, a defesa de Flávio Bolsonaro pediu que a ADI seja julgada improcedente, para que a investigação continue na segunda instância, e defendeu que o plenário do Supremo, e não Celso de Mello, monocraticamente, decida sobre o caso.

Os defensores do senador alegam que, como Flávio não ficou sem mandato entre deixar a Alerj, em 31 de janeiro de 2019, e assumir uma cadeira no Senado, em 1º de fevereiro de 2019, ele nunca perdeu o foro privilegiado. Assim, os julgamentos anteriores do STF que restringiram o foro não seriam precedentes compatíveis com o caso do senador. “O que se visa corrigir é a postura de se remeter ao foro comum pessoa que, durante e depois do fato investigado, detinha a prerrogativa de ser julgado por um Colegiado”, diz a defesa.

Filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro, Flávio Bolsonaro é apontado pelo MPRJ como “líder” de uma organização criminosa que atuava em seu gabinete e desviava parte dos salários de servidores, prática conhecida como “rachadinha”. Os investigadores afirmam que o ex-policial militar Fabrício Queiroz, preso no último dia 18 de junho, era o operador financeiro do esquema, pelo qual recebeu mais de 2 milhões de reais em suas contas entre 2007 e 2018.

Encontrado pela polícia em uma propriedade do então advogado de Flávio, Frederick Wassef, o ex-assessor fez um depósito de 25.000 reais em dinheiro na conta de Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro, mulher do senador, e pagou mensalidades escolares das filhas do casal.

Embora o caso tenha saído das mãos do juiz Itabaiana após a decisão da 3ª Câmara Criminal do TJRJ, o colegiado manteve as medidas determinadas por ele no curso das investigações, incluindo as prisões preventivas de Queiroz e da mulher dele, Márcia Aguiar de Oliveira, que está foragida até agora.

Além da ADI movida pela Rede Sustentabilidade, o próprio Ministério Público do Rio de Janeiro pediu ao Supremo, por meio de uma reclamação, que o caso volte à primeira instância da Justiça fluminense. O relator da ação, designado nesta terça, é o ministro Gilmar Mendes.

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