Advogados veem “disposição” do STF sobre Moro

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Foto: Nelson Jr. /STF

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontou parcialidade de Sergio Moro e anulou, na terça-feira, 25, a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug no caso Banestado (Banco do Estado do Paraná), sinaliza o rigor que a Corte utilizará para a analisar a atuação do então juiz em outros casos.

Até o final de outubro, os ministros devem julgar a suspeição de Moro também no caso do triplex do Guarujá, primeira condenação do ex-presidente Lula na Lava Jato. Se o Supremo decidir por declarar o ex-juiz parcial no processo, a sentença poderá ser anulada e decisões tomadas em outros casos podem ser invalidadas. Na prática, as ações penais voltariam à estaca zero.

Para advogados, cada processo tem uma situação específica, mas o resultado recente mostra que os julgamentos que passaram pelo crivo de Moro deverão ser analisados minuciosamente pelo Supremo.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski viram quebra da imparcialidade de Sergio Moro ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef. Já Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do pedido da defesa de Krug.

André Damiani, especialista em Direito Penal Econômico e sócio-fundador do Damiani Sociedade de Advogados, afirma que não há possibilidade de recurso ao Plenário contra a decisão da Segunda Turma. “De acordo com o Regimento Interno do STF (artigo 146, parágrafo único), no caso de empate em habeas corpus e em Recurso de habeas corpus, deve prevalecer a decisão mais favorável ao réu”, explica.

Damiani avalia que a decisão tem impacto direto apenas nesse processo, muito embora sinalize o rigor do STF na avaliação da atuação e dos limites do ex-juiz paranaense na homologação de acordos de colaboração.

“Segundo bem delineia o professor Renato Brasileiro, ‘as causas de impedimento referem-se a vínculos objetivos do juiz com o processo, independentemente de seu ânimo subjetivo, sendo encontradas, em regra, dentro do processo’”, complementa Damiani.

O advogado esclarece ainda que ‘o impedimento do juiz impede a sua jurisdição, configurando uma hipótese de nulidade absoluta, não se admitindo prova em contrário, podendo ser reconhecida de ofício ou arguida pelas partes a qualquer tempo, até o trânsito em julgado, ou em favor do acusado após o trânsito, através de ações autônomas de revisão criminal ou habeas corpus’. “Todos os atos praticados pelo juiz são invalidados, não havendo qualquer aproveitamento, sendo tal nulidade insanável e não sujeita à convalidação”, conclui.

Daniel Bialski, advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e sócio de Bialski Advogados, acredita que a decisão do STF mostra que a Suprema Corte ‘efetivamente avaliará, de forma muito minuciosa, todas as questões levantadas também em relação à Lava Jato e à suposta parcialidade do ministro Sérgio Moro na condução do processo’.

“Isso talvez retrate um sintoma do que pode acontecer em todos os habeas corpus e os recursos que ainda pendem de exame na Suprema Corte e que podem impactar de uma forma ampla na Operação Lava Jato. E, ainda, ser reconhecida também a nulidade de diversos processos e diversas condenações — porque o juiz Moro teria de alguma forma decidido e atuado de forma parcial”.

Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em compliance político e empresarial, entende que a decisão adotada em nada interfere no julgamento de eventuais suspeições interpostas contra Moro em relação a outros casos.

“Eis que cada processo terá a sua característica específica. Quanto à possibilidade de recurso ao Plenário do STF, no nosso entendimento, não há nenhuma possibilidade, eis que não é matéria afeta ao Plenário na forma do regimento interno da Suprema Corte”, afirma Gerber.

Para Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, especialista em Direito Administrativo e Penal, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, o STF anulou a sentença diante da quebra da imparcialidade do juiz. Essa ‘quebra’ teria ocorrido diante da prática de atos processuais que em tese poderiam favorecer a acusação.

“A decisão é de extrema relevância para a segurança jurídica do nosso sistema processual penal acusatório, onde o juiz deve assumir uma posição de expectador, voltado a um julgamento objetivo e imparcial. A prática de atos tidos por inquisitórios deve ser eliminada do nosso sistema processual penal. Não se trata, absolutamente, de renegar a segundo plano a necessidade de combate aos atos ilícitos, mas sim da absoluta necessidade de combatê-los dentro da estrita legalidade”, opina.

Estadão