Brasil vai facilitar trabalho de médicos estrangeiros

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: CC0 Creative Commons/Pixabay

O Senado aprovou nesta quinta-feira (6), em votação simbólica, projeto que simplifica o reconhecimento no Brasil de diplomas médicos emitidos por universidades estrangeiras. A matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O Revalida será realizado, em caráter emergencial, no prazo de até 90 dias. No caso de quem se formou em instituições internacionais reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), haverá um processo simplificado com duração entre 30 e 60 dias para revalidação ou reconhecimento do diploma, contados da entrega da documentação necessária. Nos demais processos, o prazo cai dos atuais 180 para 90 dias.

A União indicará quais são as instituições de educação superior estrangeiras cujos diplomas terão processo mais célere.

Os diplomas de graduação expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior poderão ser revalidados por instituições de ensino superior, inclusive as privadas que se credenciarem, desde que tenham, além de competência para emitir diploma em curso do mesmo nível, avaliação 4 e 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

Poderão participar do exame emergencial os portadores de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira, exigindo-se a residência legal no Brasil, no caso dos estrangeiros.

O Revalida emergencial será realizado em caráter excepcional e seus aprovados atuarão, prioritariamente, em ações de combate à covid-19.

A prova não é aplicada desde 2017 e tem data marcada para outubro, mas sequer o edital foi publicado até agora. Os parlamentares vinham pressionando para que o governo editasse uma Medida Provisória (MP) prevendo um Revalida emergencial e on-line, o que não ocorreu.

O texto também reforça que o Revalida será aplicado semestralmente, “constituindo ato de improbidade a omissão da sua realização, punível na forma da legislação vigente”.

Valor Econômico