CNJ afasta desembargador da carteirada

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Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, abrir um processo disciplinar e afastar das atividades o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em junho, Siqueira foi flagrado humilhando um guarda civil municipal depois de o agente ter pedido a ele que colocasse máscara de proteção em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo.

Por unanimidade, os conselheiros seguiram o voto do corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins. Na decisão, Martins argumentou que o desembargador tentou usar da influência do cargo para deixar de usar máscara e desqualificar os guardas.

— Não podemos mais conviver neste mundo achando que um é maior que o outro, que é mais autoridade. Nós todos somos iguais, apenas temos diferenças com nossas atribuições — disse Martins.

Ao todo, o CNJ recebeu um pedido de providências e duas reclamações disciplinares contra o desembargador. Em defesa de Siqueira, o advogado José Eduardo Rangel justificou que o juiz teve essa reação pois estava sob efeito de medicamentos. O advogado ainda disse que, quando o fato ocorreu, havia um questionamento no município sobre a necessidade de se usar máscaras durante a prática de exercícios físicos.

— O desembargador encontra-se em tratamento psiquiátrico e toma remédio controlado, o que provoca reações no seu comportamento. A reação dele é por conta dessas circunstâncias, não por querer ofender o policial — disse Rangel.

Ao ler o voto, o corregedor lembrou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os prefeitos e governadores têm competência para determinar as medidas necessárias para combater o novo coronavírus. Sobre o uso de medicamento, Martins disse que isso deverá ser apurado durante o processo administrativo.

— Com relação ao sentido do medicamento, isso será discutido posteriormente, na questão meritória, porque entendemos que o eminente desembargador estava totalmente lúcido, inclusive na forma como foi apresentado a todos e de conhecimento fato público e notório a sua forma agressiva, a sua forma autoritária.

Com a abertura do processo, Siqueira terá quinze dias para apresentar defesa prévia.

O Globo