Noronha nega a grupos de risco benefício dado a Queiroz

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Foto: Agência O Globo

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de reconsideração da decisão que rejeitou prisão domiciliar para todos os presos no país que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus.

O recurso foi apresentado pelo grupo de advogados do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu), que queria estender o benefício concedido a Fabrício Queiroz e à mulher dele, Márcia Aguiar.

A primeira decisão que negou o benefício foi do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, no dia 23 de julho. Noronha analisou o caso porque, durante o recesso, cabe ao comando do tribunal analisar questões urgentes.

Os advogados recorreram no dia 3 de agosto, reiterando a necessidade de se conceder a prisão domiciliar ao grupo enquanto durar a pandemia do coronavírus.

Agora, a análise do recurso coube ao relator original do processo, ministro Sebastião Reis Júnior. Na decisão, que é do dia 7 mas foi publicada nesta terça-feira (11), o ministro pontuou que é preciso ponderar o direito dos presos com a garantia da ordem pública.

“Não desconheço os dados alarmantes relatados na impetração, a justificar a adoção de medidas efetivas e necessárias à preservação da saúde e da vida de todas as pessoas que se encontram sob a custódia do Estado”, afirmou.

“Por outro lado, entendo que deve existir uma ponderação entre o direito dos pacientes e a garantia da ordem pública, em uma situação tão delicada de crise de saúde pública e econômica em que nos encontramos, devendo prevalecer esta última, sob pena de eventuais reiterações delitivas por parte de determinados indivíduos implicar consequências irreversíveis e uma crise de segurança pública jamais enfrentada”, completou.

O ministro ressaltou ainda que a situação de cada preso e seu estado de saúde devem ser analisados individualmente antes da concessão do benefício.

“Acrescente-se a isto o fato de que o Brasil é um país com dimensões continentais, o que importa afirmar que cada Estado da Federação possui uma realidade própria, impedindo a concessão do pleito de modo geral. Tal circunstância demanda que seja analisada a situação de cada custodiado (estado de saúde atual) em consonância com a realidade do estabelecimento prisional em que se encontra, ou seja, capacidade do presídio, lotação atual, estrutura médica e nível de contágio pela COVID-19, até porque a pandemia, como a própria denominação supõe, encontra-se dentro e fora do sistema prisional”.

O primeiro pedido de decisão liminar (provisória) em favor dos presos do grupo de risco foi feito no dia 10 de julho, um dia depois da concessão do benefício a Fabrício Queiroz e a mulher dele, Márcia Aguiar.

Os advogados defenderam no STJ que o benefício dos dois deveria ser ampliado a todos os presos no grupo de risco para a doença, que tenham praticado crimes sem violência ou grave ameaça.

Ao decidir sobre Queiroz e a mulher, Noronha ponderou que as “condições pessoais” de saúde e idade de Queiroz não recomendam mantê-lo na cadeia durante a pandemia.

Ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), Fabrício Queiroz é apontado pelo Ministério Público como operador financeiro do esquema das “rachadinhas” no gabinete de Flávio Bolsonaro quando o senador era deputado estadual do Rio de Janeiro. Flávio nega a acusação.

Queiroz tinha sido preso em Atibaia (SP) em 18 de junho, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo.

G1