Procuradoria diz que Bolsonaro pode estar “pedalando”

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Foto: Dida Sampaio/Estadão

O Ministério Público Federal entrou com uma representação no Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir o monitoramento do plano apresentado pelo governo federal para transferir R$ 400 bilhões do Banco Central ao Tesouro Nacional.

Em ofício enviado nesta segunda-feira, 24, à Corte de Contas, o subprocurador-geral Lucas Furtado demonstra preocupação com o risco de ‘pedalada fiscal’ da operação.

“A questão que ora se põe é de extrema relevância para o TCU não só porque diz respeito à missão precípua da Corte de Contas, mas sobretudo porque remete a precedente nesse Tribunal que culminou no afastamento da Presidenta Dilma Rousseff. Com efeito, a chamada “pedalada fiscal” que fundamentou o impedimento da Presidenta consistiu, nada mais, nada menos, no financiamento por banco público da expansão de gastos do Tesouro Nacional”, escreveu.

No documento, o subprocurador alega que é preciso acompanhar a transferência de perto para verificar o destino do dinheiro.

“Todos sabem que o governo não vem medindo esforços para ganhar notoriedade em busca de dividendos eleitorais. (…) O problema é quando esse esforço por publicidade impulsiona despesas temerárias com recursos do erário. Não se pretende, é bom deixar claro, demonizar a realização de obras públicas. É inadmissível, porém, o comprometimento do equilíbrio das contas públicas com o propósito principal de buscar publicidade”, completou.

Plano de transferência. Com a manifestação da Procuradoria, o Tribunal de Contas deverá se manifestar oficialmente sobre a operação. Na semana passada, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, levou à Corte o plano do governo de transferir o lucro obtido pelo BC no primeiro semestre deste ano para reforçar o caixa do Tesouro Nacional e aliviar a dívida pública.

A equipe econômica está de olho em uma parcela de R$ 400 bilhões do resultado positivo, mas o repasse depende de aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN), composto por representantes do Ministério da Economia e do Banco Central. Isso porque há uma ressalva na lei informando que a transferência pode ser feita quando ocorrerem ‘severas restrições nas condições de liquidez’.

Estadão