Recomeça julgamento de dossiê do governo contra adversários

Todos os posts, Últimas notícias

Foto: Carlos Moura/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira o julgamento sobre a produção de um suposto dossiê contendo informações de quase 600 servidores públicos ligados a movimentos antifascistas.

Na sessão de quarta-feira, por ver indícios de desvio de finalidade na coleta de informações sobre opositores políticos ao governo federal, a relatora Cármen Lúcia votou para suspender qualquer ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública que tenha como objetivo produzir ou compartilhar dados sobre a vida pessoal de cidadãos, funcionários públicos e professores.

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e questiona uma suposta perseguição do governo a servidores que apoiaram o movimento antifascista ao participarem de protestos contra o presidente Jair Bolsonaro. O ministro da Justiça, André Mendonça, informou que se tratam de relatórios de inteligência, e não de procedimentos investigativos.

Em um duro voto, Cármen disse que a elaboração de informes sobre as escolhas políticas dos cidadãos remonta ao período da ditadura militar. A prática, segundo ela, “não é nova neste país, e não é menos triste termos que voltar a esse assunto quando se acreditava que era apenas uma fase negra de nossa História”.

Ela ainda criticou Mendonça por ter oficialmente informado que “não solicitou” os relatórios, tomando conhecimento deles apenas por reportagens veiculadas na imprensa, e depois tê-los disponibilizado ao Supremo. Os documentos trazem um compilado de publicações feitas pelos servidores antifascistas nas redes sociais.

Apesar de deferir a liminar solicitada pelo Rede para impedir a produção dos relatórios, a ministra não atendeu o pedido para que a Polícia Federal (PF) abrisse um inquérito para apurar o caso. No entanto, foi enfática ao dizer que “o Estado não pode ser infrator, muito menos em direitos fundamentais”, como a liberdade de expressão, de reunião e de associação.

“Determinar-se judicialmente o impedimento de qualquer comportamento de coleta de dados secretos da vida de quem quer que seja, fora dos suportes constitucionais e sem direito a contraditório, não constitui demasia do sistema constitucional, apenas cautela necessária para o caso”, disse.

Segundo a ministra, não é legítima a alegação de que os relatórios são mera atividade de inteligência. O ato do MJ, continua ela, “caracteriza, sim, desvio de finalidade, de modo que concluo presentes os requisitos para deferir medida cautelar”.

Valor Econômico